TRT 22 realizará entrega física de alvarás pela Seção de Precatórios 

A entrega será realizada do dia 09/02 ao dia 26/02, no térreo do edifício-sede do TRT 22, das 8h às 12h

 

Foi publicado, nesta segunda-feira (08), o Ato GP N° 17/2021, que dispõe sobre a entrega física de alvarás, em caráter emergencial, pela Seção de Precatórios da Secretaria Judiciária do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT 22). A entrega será realizada do dia 09/02 ao dia 26/02, no protocolo da recepção, térreo do edifício-sede do TRT 22, das 8h às 12h.

A ação tem como objetivo regularizar o pagamento dos precatórios que ficaram atrasados devido à pandemia do novo coronavírus e atender as reivindicações da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Piauí (OAB-PI).

“Durante o ano de 2020, a entrega presencial dos alvarás ficou impossibilitada. Somando-se a isto, vários processos possuem dados insuficientes, o que dificulta a transferência de valores por meio eletrônico. Por isso, solicitamos, inclusive, a regularização dos dados necessários para a transferência eletrônica de futuros valores disponíveis nos precatórios ”, explicou a Desembargadora-Presidente do TRT 22 , Liana Ferraz de Carvalho.

Para garantir a segurança e seguir os protocolos de prevenção ao contágio do Covid-19, um servidor da Secretaria Judiciária ficará disponível para orientar advogados e partes; e a equipe de Segurança do TRT 22 vai controlar o acesso a fim de evitar aglomerações no local.

De acordo com o Ato, o Tribunal não notificará partes ou advogados acerca da disponibilidade do alvará.  O advogado ou interessado deverá consultar os autos do processo para visualizar se o respectivo alvará foi ou não confeccionado e assinado. Além disso, a confecção dos alvarás obedecerá a ordem cronológica de antiguidade do precatório e o alvará será entregue ao advogado ou à parte, mediante recibo.

Ascom TRT/22

 

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