Supremo mantém proibição de cortes no Bolsa Família durante epidemia

O Supremo Tribunal Federal referendou nesta quarta-feira (5/8) a liminar que determinou a suspensão dos cortes do benefício no país durante calamidade pública. A votação foi unânime.

Os ministros concordaram integralmente com o relator, ministro Marco Aurélio, que entende que é discriminatório promover cortes na transferência direta de renda por meio do programa Bolsa Família em apenas uma região do país.

A decisão, de março, acolheu pedido proposta por sete estados (Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte). Eles sustentaram que, entre maio e dezembro de 2019, houve a redução da concessão dos benefícios na região. De acordo com a ação, foram destinados à região Nordeste 3% dos novos benefícios e 75% às regiões Sul e Sudeste. Os estados disseram ser “inexplicável a dissonância”.

Ao analisar o pedido, o ministro considerou que há um estado de calamidade pública no país e que a concentração de cortes do benefício na região Nordeste configura discriminação.

À época, o ministro afirmou que a postura de discriminação alcançava os mais necessitados e “revela o ponto a que se chegou, revela descalabro, revela tempos estranhos”.

“A coisa pública é inconfundível com a privada, a particular. A coisa pública é de interesse geral. Deve merecer tratamento uniforme, sem preferências individuais. É o que se impõe aos dirigentes. A forma de proceder há de ser única, isenta de paixões, especialmente de natureza político-governamental”, disse Marco Aurélio.

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ACO 3.359

 

Conjur

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