Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: TRT-1 nega dispensa de terno e gravata para advogados no verão
Share
19/06/2025 4:12 PM
quinta-feira, 19 jun, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Notícias

TRT-1 nega dispensa de terno e gravata para advogados no verão

Redação
Last updated: 24/01/2019 9:00 AM
Redação Published 24/01/2019
Share
aterno
SHARE

O TRT da 1ª região negou pedido da OAB/RJ e da Caarj – Caixa de Assistência dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro para dispensar uso de terno e gravata pelos advogados nas audiências durante o verão. Segundo divulgado pela seccional, o mesmo pedido foi feito para o TRF da 2ª região e para TJ, mas as entidades ainda não obtiveram resposta.

O pedido foi feito pelas instituições pois entendem que, como as temperaturas registradas no RJ nesta época do ano superam os 40º (com sensação térmica próxima dos 50º), torna-se altamente necessário o uso de vestimentas mais leves.

Diante da recusa do pedido, as entidades afirmaram em nota “que tem faltado sensibilidade aos tribunais nessa questão. O advogado não deveria ser impedido de trabalhar por uma mera questão de vestimenta, em prejuízo do próprio funcionamento da Justiça”. Para a OAB/RJ, a dispensa do uso de paletó e gravata no verão é, antes de tudo, uma medida humanista.

Questão de saúde

Nos últimos cinco anos, a Caarj promoveu a campanha “Paletó no verão, não!” e, em 2018, conseguiu a dispensa do uso de terno e gravata para a advocacia perante o 1º e o 2º graus de jurisdição do TJ/RJ e no TRE/RJ. Em anos anteriores, o TRT da 1ª região tornou facultativo o uso do paletó e da gravata, inclusive por magistrados e servidores.

A justificativa para a campanha é a preocupação com a saúde: a Caarj analisou dados de 8.788 advogados, como pressão alta, índice de massa corpórea, glicose e colesterol, entre outros. Entre os homens, 46% estavam com pressão alta, bem acima da média nacional de 25,7% (Pesquisa Vigitel, do Ministério da Saúde), o que pode se agravar com o calor.

Fonte: Migalhas

Jucepi realiza seminário sobre registro digital

Piauí participa de concurso nacional de redação

Prazo de adesão ao Refis de ICMS termina no dia 29 de novembro

Participe do I Colóquio de Direito Militar que acontecerá nesta segunda-feira (17)

Alienação fiduciária não impede bloqueio de circulação de veículo submetido a busca e apreensão

TAGGED:calorgravataterno
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?