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Home - Notícias - Tribunal decide que judiciário deve ouvir as duas partes para definir data de divórcio

Notícias

Tribunal decide que judiciário deve ouvir as duas partes para definir data de divórcio

Redação
Last updated: 10/07/2018 6:09 PM
Redação
Published: 10/07/2018
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Para definir a data de um divórcio, é necessário ouvir as duas partes envolvidas no processo. Assim entendeu a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao anular uma sentença que havia alterado a data de separação de um casal ouvindo apenas um lado da história.

O agravo foi interposto contra a sentença do juízo de Birigui, que fixou o período do divórcio entre o final do ano de 2016 e início de 2017, o que causaria reflexos na divisão de uma série de bens.

Os advogados Ricardo Amim Abrahão Nacle e Renato Montans de Sá, sustentaram que a sentença é nula, já que acolheu os embargos de declaração sem prévia intimação da outra parte. Os advogados alegaram também que houve violação do contraditório e do princípio da cooperação processual.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Fábio Podestá, seguiu o entendimento previsto no artigo 1.023, do Código de Processo Civil, que prevê a intimação da parte embargada para se manifestar nesses casos.

“A falta de intimação do agravante, para manifestação em relação aos embargos, implica na violação dos princípios do contraditório/ampla defesa”, afirma o magistrado.

Citando como precedente o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no sentido que deve haver prazo para que a parte embargada possa se manifestar sobre os embargos de declaração, o desembargador acolheu o agravo e anulou a sentença.

Fonte: Jornal Jurídico

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