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Geral

Tribunal de Justiça do Piauí implanta versão do PJe 2.0 em abril

Redação
Last updated: 21/07/2024 4:05 PM
Redação Published 14/03/2018
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O Processo Judicial Eletrônico (PJe) utilizado na Primeira Instância de Jurisdição migrará para a versão 2.0 em 16/04/2018. O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), dessa forma, será mais um Tribunal de competência estadual a implantar a nova versão.

A nova versão do PJe apresenta melhor desempenho, propicia uma navegação mais intuitiva e ágil, simplifica o uso do aplicativo, apresenta interface mais limpa e agradável para o usuário e possibilita a customização. O número de cliques para navegação é menor, reduzindo o tempo necessário para a exibição dos conteúdos.

Com o PJe 2.0, passa a funcionar o PjeOffice, software que possibilita a assinatura de arquivos em modo offline, permitindo versões de documentos assinados em pastas locais e posterior inserção, uma a uma no PJe, sem precisar assiná-las novamente.

O PjeOffice também garante a validade jurídica de processos e documentos, substitui a necessidade do plugin Oracle Java Runtime Environment no navegador de internet e favorece maior praticidade na utilização do sistema. Para o usuário que desejar instalar a facilidade em sua máquina, basta realizar o download e seguir os passos indicados.

O PJeOffice pode ser instalado nos sistemas operacionais Windows, MacOs 64 bits, Debian 32 bits, Debian 64 bits e Unix. O aplicativo funciona com as versões atuais dos navegadores Mozilla e Google Chrome, podendo também ser usado com o navegador PJe do CNJ.

Para realizar a instalação, consulte o guia de instalação do CNJ. Em seguida, faça o download do aplicativo, descompacte a pasta e execute o instalador.

Após a instalação do PJeOffice e utilizando a opção na tela de login do sistema “Modo de assinatura local”, será possível assinar de forma rápida, sem inconvenientes com plugins java dos navegadores.

Em caso de dificuldades consulte o link PjeOffice.

Os tutoriais sobre o PJe 2.0 estão disponíveis também no portal do TJPI.

Fonte: Ascom

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