TRF-4 confirma condenação de ex-presidente da Petrobras e do BB 

Aldemir Bendine foi acusado de receber R$ 3 milhões em propina da Odebrecht para favorecer o grupo em uma operação de crédito

A 8ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), no Rio Grande do Sul, confirmou a condenação do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras Aldemir Bendine, por corrupção passiva em ação penal aberta a partir das investigações da extinta Operação Lava Jato. O colegiado manteve a pena de seis anos e oito meses em regime inicial fechado.

Bendine foi acusado pela força-tarefa de receber R$ 3 milhões em propina da Odebrecht para favorecer o braço agroindustrial do grupo em uma operação de crédito. De acordo com a denúncia, ele teria solicitado os pagamentos enquanto esteve no comando do Banco do Brasil, mas só recebeu os valores entre junho e julho de 2015, quando era presidente da Petrobras. O executivo diz que é inocente e que todas as reuniões sob suspeita do MPF tiveram “pauta exclusivamente lícita”.

Outros dois réus do processo também tiveram as condenações confirmadas pelo tribunal: o publicitário André Gustavo Vieira da Silva, apontado como intermediário da propina, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e o ex-executivo da Odebrecht Fernando Luiz Ayres da Cunha Santos Reis, que teria feito os pagamentos, por corrupção ativa. Ambos passaram a colaborar com a Justiça.

O caso foi parar no TRF-4 depois de recursos das defesas e do próprio MPF (Ministério Público Federal) contra a decisão do juiz Luiz Antonio Bonat, da 13ª Vara Federal de Curitiba, que condenou os réus em maio do ano passado após a primeira sentença no caso ter sido anulada pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal. Enquanto os advogados pediam desde a redução da pena até a absolvição, o MPF tentava aumentar as condenações.

Em julgamento na quarta-feira (13), a 8ª Turma negou todas as apelações e manteve válida a sentença de primeira instância. O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Lava Jato no TRF-4, disse que “as provas dos autos são suficientes a demonstrar a materialidade dos delitos e a autoria dos réus”.

“Entendo que não cabe a instância recursal rever a pena quando fixada em parâmetros legais, razoáveis e adequados pelo primeiro grau de jurisdição”, diz um trecho do voto.

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