Transferência da Vara do Trabalho de Corrente para Teresina é suspensa de forma definitiva

Ao apreciar pedido formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Piauí, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) declarou a nulidade da Resolução Administrativa nº 98/2017, do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, que havia determinado a transferência da sede da Vara do Trabalho de Corrente (PI) para Teresina (PI). A decisão segue o voto do conselheiro relator, desembargador Platon de Azevedo Filho, que em março deste ano havia concedido liminar suspendendo a transferência.

Entendeu o Conselho, nos termos do voto do relator, que a transferência não observou a norma do artigo 8º, da Resolução CSJT nº 63/2010, que só autoriza o Tribunal a fechar ou transferir Vara do Trabalho quando constatar que a movimentação processual nos últimos três anos for, em média, inferior a 600 processos por ano.

Além disso, considerou o CSJT que não foi observado o requisito do artigo 9º, da Resolução CNJ nº 184/2013. Nele se exige, para a extinção, transformação ou transferência de Vara, distribuição processual inferior a 50% da média de casos novos por magistrado do Tribunal, no último triênio. “A Vara de Corrente possui média trienal de 1.141 processos novos/ano, o que nem de perto se aproxima do valor de 50% dos 1248,02 processos/ano por juiz, ou seja 624,01 processos”, anotou o conselheiro-relator, desembargador Platon de Azevedo Filho.

ENTENDA O CASO
Em julho de 2017, a Presidência do TRT 22 elaborou estudo visando racionalizar a presença da Justiça do Trabalho no Piauí. A proposta, elaborada a partir de dados estatísticos da região, previa o deslocamento da Vara do Trabalho de Uruçuí para Barras, que passaria também a atender boa parte dos municípios na área da jurisdição de Teresina, reduzindo substancialmente a demanda sobre as quatro Varas de Teresina.

No entanto, ao ser levado à apreciação do Pleno (que reúne os oito desembargadores do Tribunal), em sessão do dia 6 de dezembro de 2017, aprovou, por maioria, outra proposta alternativa, estabelecendo a transferência da Vara do Trabalho de Corrente para Teresina, transformando-a em Posto avançado e com ampliação da jurisdição da Vara do Trabalho de Bom Jesus-PI. A partir de questionamentos levantados pela seccional de Corrente, a OAB-PI, ajuizou no CSJT ação de procedimento de controle administrativo contra a decisão do TRT 22.

Em março de 2018, o desembargador Platon Teixeira de Azevedo Filho, do CSJT, concedeu liminar suspendendo a transferência da Vara do Trabalho de Corrente, acolhendo o pedido da OAB. Ao julgar o mérito da matéria nesta segunda-feira (26-6), o CSJT confirmou o entendimento do relator e declarou a nulidade da Resolução Administrativa nº 98/2017, que estabelecia a transferência da VT de Corrente para Teresina.

Fonte: TST

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