TJ-RJ volta a incluir educadores em prioridade para vacinação

Desembargador considerou o posicionamento divulgado pela Fiocruz sobre a mudança do perfil dos profissionais hospitalizados

O presidente do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro), o desembargador Henrique Carlos de Andrade Fiqueira, atendeu ao pedido do Governo do Estado e voltou a incluir profissionais da educação e todos os trabalhadores das forças de segurança na lista prioritária da vacinação contra a covid-19. A decisão mantém o decreto estadual que estabelece o calendário único de imunização.

A inclusão dos dois grupos havia sido suspensa por decisão liminar da primeira instância, na terça-feira (6), na ação civil pública movida pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública do estado.

Na decisão, o desembargador considerou o posicionamento divulgado pela Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz) sobre a mudança do perfil dos profissionais hospitalizados contaminados pela covid-19.

O desembargador também observou que a decisão dos grupos prioritários para vacinação deve respeitar o parecer dos órgãos técnicos do Estado.

“A referida decisão extrapola o limite de atuação do Poder Judiciário ao decidir de forma unilateral com base em informações de somente uma das partes em grave ofensa ao contraditório e ampla defesa, produzindo grave lesão à saúde pública por ignorar a orientação técnica dos órgãos públicos estaduais. Além disso, priorizar os referidos profissionais não significa deixar de vacinar os grupos prioritários que seguem o calendário de vacinação”, explicou Henrique Figueira.

Para o desembargador, é preciso observar o princípio da separação dos poderes, considerando que a decisão sobre a ordem de prioridade na vacinação dos profissionais que desempenham atividades essenciais, por seu caráter técnico-político, deve ser tomada pelos representantes eleitos.

“Além disto, o controle judicial de políticas públicas constitui medida de caráter excepcional em prestígio ao princípio da separação dos poderes. O que prevalece é o respeito aos critérios utilizados pelo Poder Executivo, a quem por preceito de índole constitucional cabe definir seus planos de ação no combate a pandemia”, observou.

Agência Brasil

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