Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
terça-feira, 21 jul, 2026
terça-feira, 21 jul, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Destaque - Trabalhadora é demitida por justa causa após difamar empresa no LinkedIn

Destaque

Trabalhadora é demitida por justa causa após difamar empresa no LinkedIn

Redação
Last updated: 23/07/2024 9:55 AM
Redação
Published: 23/07/2024
Share
print
SHARE

Uma trabalhadora foi demitida por justa causa após difamar a empresa que trabalhava na rede social LinkedIn, em Juiz de Fora. Segundo a justiça, ela ainda encaminhou mensagens privadas aos chefes com o objetivo de manchar a imagem do local, que é um supermercado. Os nomes dela e do empregador não foram informados.

‘A empresa é horrível’, ‘não dá oportunidades de verdade’, ‘só enganam a gente’, bem como o ‘trabalho é escravo’ foram algumas das palavras ditas por ela, segundo o Tribunal Regional do Trabalho.

Após ser desligada, ela entrou na Justiça pedindo a reversão da demissão e verbas indenizatórias. No processo, a colaboradora ‘negou ter praticado falta grave e que, apesar de ter feito a postagem, não houve exposição da imagem da empresa’.

A colaboradora alegou também que ‘não usou o nome fantasia do local, mas apenas a razão social’.

Entretanto, ao examinar o recurso, o desembargador José Murilo de Morais considerou correta a aplicação da justa causa, visto que ‘houve lesão à honra do empregador’. O relator confirmou a sentença da 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora.

“A decisão rejeitou o argumento da autora de que não teria havido exposição da empresa, considerando ser de conhecimento geral que um grupo empresarial adquiriu o supermercado onde ela trabalhava”, explicou o TRT em divulgação.

A mulher foi contratada em 14 de junho de 2019 e demitida no dia 3 de agosto de 2023.

Ainda de acordo com a decisão, ficou comprovada a intenção dela em difamar publicamente a empresa.

“O meio digital, há algumas décadas, vem permitindo a utilização, muitas das vezes, de maneira irresponsável, para extrapolar os limites das reivindicações reconhecidas quando da utilização devida dos meios legais cabíveis, violando e afrontando os direitos de imagem e de privacidade que são esteios da República”, complementou o desembargador José Murilo.

Foto: Getty Images/via BBC

Justiça suspende a lei do homeschooling em Santa Catarina
Insegurança no centro de Teresina é alvo de debates
PGR pede abertura de inquérito para apurar violação da Lei de Segurança Nacional
TJ-SP suspende cobrança de IPVA de veículo que sofreu perda total
Governador escolhe Agrimar Rodrigues como Desembargador do Tribunal de Justiça
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?