Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
sexta-feira, 5 jun, 2026
sexta-feira, 5 jun, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Destaque - Trabalhadora é demitida por justa causa após difamar empresa no LinkedIn

Destaque

Trabalhadora é demitida por justa causa após difamar empresa no LinkedIn

Redação
Last updated: 23/07/2024 9:55 AM
Redação
Published: 23/07/2024
Share
print
SHARE

Uma trabalhadora foi demitida por justa causa após difamar a empresa que trabalhava na rede social LinkedIn, em Juiz de Fora. Segundo a justiça, ela ainda encaminhou mensagens privadas aos chefes com o objetivo de manchar a imagem do local, que é um supermercado. Os nomes dela e do empregador não foram informados.

‘A empresa é horrível’, ‘não dá oportunidades de verdade’, ‘só enganam a gente’, bem como o ‘trabalho é escravo’ foram algumas das palavras ditas por ela, segundo o Tribunal Regional do Trabalho.

Após ser desligada, ela entrou na Justiça pedindo a reversão da demissão e verbas indenizatórias. No processo, a colaboradora ‘negou ter praticado falta grave e que, apesar de ter feito a postagem, não houve exposição da imagem da empresa’.

A colaboradora alegou também que ‘não usou o nome fantasia do local, mas apenas a razão social’.

Entretanto, ao examinar o recurso, o desembargador José Murilo de Morais considerou correta a aplicação da justa causa, visto que ‘houve lesão à honra do empregador’. O relator confirmou a sentença da 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora.

“A decisão rejeitou o argumento da autora de que não teria havido exposição da empresa, considerando ser de conhecimento geral que um grupo empresarial adquiriu o supermercado onde ela trabalhava”, explicou o TRT em divulgação.

A mulher foi contratada em 14 de junho de 2019 e demitida no dia 3 de agosto de 2023.

Ainda de acordo com a decisão, ficou comprovada a intenção dela em difamar publicamente a empresa.

“O meio digital, há algumas décadas, vem permitindo a utilização, muitas das vezes, de maneira irresponsável, para extrapolar os limites das reivindicações reconhecidas quando da utilização devida dos meios legais cabíveis, violando e afrontando os direitos de imagem e de privacidade que são esteios da República”, complementou o desembargador José Murilo.

Foto: Getty Images/via BBC

Deputada do Centrão será a relatora da prisão de Daniel Silveira
Cancelamento de plano de saúde por dívida deve considerar epidemia, diz TJ-PE
Projeto prevê sentença em 60 dias se trabalhador estiver sem salário
STF rejeita recursos de denunciados pelos atos golpistas de 8 de janeiro
Uma história de 90 anos – OAB/MA
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?