Procuradoria dá parecer para reabrir ação dos voos contra Aécio

Recurso está com o relator do caso no TJ, o desembargador Belizário de Lacerda; quando foi governador, Aécio fez 1.337 voos questionados pelo MP

A Procuradoria Geral de Justiça, do Ministério Público de Minas Gerais, deu parecer a favor da reabertura da ação civil pública de improbidade administrativa contra o deputado federal Aécio Neves (PSDB) no caso da utilização de aeronaves do Estado quando ele era governador de Minas Gerais (2003-2010).

A conclusão do parecer, assinado em 6 de agosto, é pelo conhecimento e provimento de recurso para reformar decisão de primeira instância e que seja recebida a petição inicial da ação civil pública movida pelo MP. O parecer da PGJ está concluso com o desembargador Belizário de Lacerda, relator do caso no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

recurso no TJMG está tramitando desde janeiro deste ano, mas ainda não foi apreciado. Na ação do MP, chama a atenção a quantidade expressiva de deslocamentos aéreos de Aécio para o Rio de Janeiro e o município de Cláudio.

No interior de Minas, Aécio desapropriou parte da fazenda do tio, ex-prefeito da cidade, onde construiu um aeródromo ao custo de R$ 14 milhões. Conforme mostrou o jornalismo da Record TV Minas, na semana passada, Minas terá que pagar R$ 2,1 milhões pela desapropriação do terreno do parente do tucano, o dobro do previsto.

Relembre o caso

Em novembro de 2018, o MPE ajuizou ação de improbidade contra Aécio alegando que ele viajou 1.337 voos em aeronaves do Estado para fins particulares sem interesse público. Na época, pediu o bloqueio de bens do tucano no valor de R$ 11,5 milhões. A denúncia veio a tona um ano depois da Record TV Minas revelar os voos com base em planilha obtida pela Lei de Acesso à Informação.

Em fevereiro de 2019, a 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte Belo Horizonte acolheu a ação e determinou o bloqueio de bens no valor de R$ 11,5 milhões.

Na decisão, afirmou que Aécio “utilizou da máquina pública, quando na função de Governador de Estado, para fins escusos, realizando mais de 1.000 viagens em aeronaves oficiais sem justificar a finalidade. Dessa forma, o requerido ignorou o principio da Publicidade e da Probidade da Administração Pública, utilizando-se de dinheiro público em benefício próprio”.

Dois meses depois, em abril de 2019, o mesmo juízo em BH voltou atrás e determinou a extinção da ação alegando que o caso prescreveu e que não houve dolo, pois “o fato narrado na inicial ocorreu no período entre os anos de 2003 a 2010, e que a presente ação foi ajuizada em 12/11/2018, transcorreu período superior a 5 (cinco) anos, restando patente a ocorrência da prescrição quinquenal”.

Em maio de 2019, o MPE apresentou recurso contra a extinção da ação alegando que “é de clareza diamantina que o apelado, se houvesse se portado conforme determina a lei, se não tivesse utilizado, intencionalmente, as aeronaves do Estado para fins particulares, o ilícito, o evento danoso não ocorreria, ou seja, o apelado agiu, a todas as luzes, com autêntico dolo direto, e não com falta de diligência, falta de cuidado ou falta de prevenção”.

Outro lado

De acordo com a defesa de Aécio Neves, o recurso é “ato rotineiro e já anunciado meses atrás” e que a Justiça já “atestou em primeira instância o equívoco do representando do MP e extinguiu o inquérito”.

Confira a nota, na íntegra:

O recurso é ato rotineiro e já anunciado meses atrás. A Justiça já atestou em primeira instância o equívoco da iniciativa do representante do MP e extinguiu o inquérito. Os voos ocorreram dentro das normais legais e com absoluta transparência. Foi do ex-governador Aécio Neves a decisão de manter as informações sobre passageiros e trajetos devidamente registradas. O decreto que regulamenta os voos é de conhecimento público há cerca de 20 anos e nunca foi questionado pela instituição.

 

Assessoria do deputado federal Aécio Neves

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