TJ mantém condenação do DF por falta de manutenção das vias

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a sentença que condenou o Distrito Federal a indenizar um homem que teve o veículo danificado ao cair em um buraco, em dezembro de 2020, em via localizada no Areal, em Águas Claras.

Após a decisão em primeira instância, que determinou o pagamento de R$ 1.230 de reparação ao motorista, o Distrito Federal interpôs recurso em que alegou insuficiência de provas documentais no material apresentado pelo autor — que forneceu a foto de um buraco, de um pneu furado e de uma localização no DF.

Ao examinar o recurso, a Turma observou, porém, que a responsabilidade civil do Estado, em caso de omissão, depende de três requisitos para restar comprovada e gerar indenização: demonstração do dano, da ausência do serviço por culpa da Administração e do nexo de causalidade.

Tais requisitos, no entendimento dos magistrados, ficaram suficientemente demonstrados, por meio das fotos do buraco em via pública, dos danos causados aos pneus e da nota fiscal correspondente ao reparo do veículo, o que evidencia o nexo de causalidade entre a omissão culposa do DF (ausência de conservação da via) e o dano material suportado pelo autor.

Assim, de acordo com a decisão, o Distrito Federal não obteve êxito em apontar qualquer excludente de sua responsabilidade.

“A omissão culposa do Distrito Federal em não promover a manutenção das vias públicas em condições adequadas de uso e segurança, enseja sua responsabilidade pela reparação do dano, em atenção à teoria da culpa administrativa”, registrou a Turma. Com informações da assessoria do TJ-DF.

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