quinta-feira , março 28 2024

OAB e Anamatra contestam correção monetária de ações trabalhistas

Em dezembro, o plenário do STF afastou a aplicação da TR na correção monetária de créditos trabalhistas.

Nesta quarta-feira, 14, o Conselho Federal da OAB e a Anamatra – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho protocolaram no STF embargos de declaração contra decisão que afastou a aplicação da TR na correção monetária de créditos trabalhistas.

Em dezembro de 2020, os ministros decidiram que, enquanto não sobrevém legislação específica, a correção monetária deve ser feita:

  • Pelo IPCA-e, na fase pré-judicial,
  • A partir da citação, a taxa Selic.

No pedido, as entidades alegam que o exame das ações propostas – ADIns e ADCs – revela que estava em debate exclusivamente a questão da atualização monetária dos créditos trabalhistas e aí considerada também a atualização dos valores do depósito recursal.

“Não estava em debate, pois, a validade constitucional da taxa de 1% de juros de mora prevista no § 1º do art. 39 da Lei n. 8.177/91.”

As embargantes apontam, ainda, os precedentes que indicam a jurisprudência do STJ, no sentido de não aplicar a Selic, mas sim índices oficias de correção monetária, quando a obrigação de Direito Civil decorre de lei que estabelece taxa de juros certa para a obrigação.

“O suprimento da omissão ou o afastamento da contradição levará, inexoravelmente, à prolação de nova decisão incompatível com a que foi até aqui tomada, de sorte a observar o entendimento do STJ para as hipóteses de condenações cíveis em geral, sim, porém, afastando o entendimento de invalidade da taxa de 1% dos juros de mora nos débitos trabalhistas, bem ainda para acolher a atualização monetária dos débitos trabalhistas pelos índices oficiais referidos no CC, como faz o STJ.

Requerem, ainda, incidentalmente, o exame da inconstitucionalidade incidental da adoção da SELIC como índice de correção monetária, uma vez que, de acordo com o próprio Banco Central do Brasil, não constitui a SELIC índice de correção monetária.”

Leia os embargos na íntegra.

Por: Redação do Migalhas

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