Justiça suspende autorização para que jovem fure fila da vacina em BH

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) derrubou uma liminar que autorizava uma jovem, de 24 anos, a se vacinar contra a covid-19 antes da convocação da sua faixa etária em Belo Horizonte. No momento, a capital mineira ainda aplica doses em pessoas de 32 anos e está com o calendário previsto até 29 anos. A decisão foi expedida nesta quarta-feira (11).

O pedido foi feito porque a jovem é estudante de arquitetura e foi aprovada em um intercâmbio na França. Para poder viajar e iniciar as aulas presenciais em setembro, ela argumenta que precisa receber a vacina até lá. Então, apresentou um pedido administrativo à prefeitura, para que fosse imunizada com o objetivo de viajar ao exterior.

A juíza Raquel Bello já havia garantido à jovem a vacinação com imunizantes das marcas Janssen ou Pfizer, mas a administração municipal recorreu da decisão.

Agora, o juiz Igor Queiroz, da Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), emitiu uma nova decisão. Nela, fica estabelecido que um interesse particular não pode ser considerado um critério discriminatório para desigualar as pessoas no recebimento ou não da vacina.

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