Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: TJ: excesso de prazo em processo de aposentadoria gera indenização
Share
30/06/2025 7:18 PM
segunda-feira, 30 jun, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Destaque

TJ: excesso de prazo em processo de aposentadoria gera indenização

adm
Last updated: 04/11/2020 2:57 PM
adm Published 04/11/2020
Share
MAR 27
SHARE

A Administração Pública é responsável por eventuais danos decorrentes de sua demora em apreciar pedido de aposentadoria de agente público (conduta omissa); também é responsável por eventuais danos decorrentes de sua conduta de exigir que o agente público continue a exercer suas funções durante o trâmite administrativo do aludido pedido (conduta ativa).

Com base nesse entendimento, o juízo da 3ª Câmara Cível do TJ-MS decidiu condenar, de forma unânime, o estado de Mato Grosso do Sul a indenizar um policial pelo excesso de prazo na conclusão do seu processo de aposentadoria.

O juízo da primeira instância julgou a ação improcedente e o autor apresentou recurso ao TJ-MS. Na apelação, o servidor alega que não há justificativa plausível para o atraso de um procedimento objetivo e que a ineficiência do Estado o prejudicou.

Ao analisar a matéria, o relator do caso, desembargador Dorival Renato Pavan, explicou que, para que reste configurada a responsabilidade do Estado, são necessários três pressupostos. O primeiro é um fato administrativo — qualquer forma de conduta comissiva ou omissiva atribuída ao Poder Público —, dano e nexo causal.

“Todavia, a despeito dessa complexidade, não há justificativa plausível para que o pedido tivesse sido deferido oito meses depois, de modo que acabou causando prejuízo ao servidor, que foi obrigado a ser mantido na ativa por culpa do requerido, sendo indiscutível o nexo de causalidade pelos danos sofridos”, aponta.

Diante disso, o relator votou por condenar o estado de Mato Grosso do Sul ao pagamento de indenização ao autor em valor que deve deverá ser calculado com base no montante da remuneração percebido à época entre as datas do requerimento e a efetiva concessão de aposentadoria. O autor da ação foi representado pelo Carneiro, Fernandes e Hammarstron Advogados.

Clique aqui para ler a decisão
0800377-50.2019.8.12.0037

Por Rafa Santos

Fonte: Conjur

No STF, André Mendonça pode frustrar expectativas dos bolsonaristas

Refis de ICMS da Dívida Ativa do Estado vai até 29 de novembro

Polícia pede prisão de suposta falsa jurista Cátia Raulino

ABERTO O CONGRESSO BRASILEIRO DA ADVOCACIA AMBIENTAL DA OAB/MA

Proposta proíbe julgamento virtual sem participação em tempo real de advogado

Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?