Plenário Virtual do STF irá julgar recurso que discute liberdade de expressão

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal irá iniciar na próxima sexta-feira (29/5) julgamento de recurso extraordinário que discute se a liberdade de expressão permite que um veículo de comunicação publique, sem ser responsabilizado por isso, entrevista na qual uma pessoa imputa crimes a outra. A matéria a ser apreciada tem no ministro relator um defensor ferrenho da liberdade de imprensa e de expressão.

O caso teve repercussão geral reconhecida em 2018 e está sob a relatoria do ministro Marco Aurélio. O relatório será liberado nesta segunda-feira (18/5). A conclusão do julgamento está marcada para o dia 4 de junho.

O recurso foi ajuizado depois que a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou o Diário de Pernambuco a indenizar o ex-deputado federal do PT Ricardo Zarattini Filho por danos morais em decorrência de uma entrevista publicada em 1995.

Na ocasião, um líder político de Pernambuco responsabilizou Zarattini pela explosão de uma bomba no Aeroporto de Guararapes, no Recife, em 1966. À época, Zarattini era militante de esquerda.

Para o STJ, se uma notícia acerca de um fato ocorrido na ditadura pode prejudicar alguém na atualidade, ela não deve ser publicada. Isso porque os acontecimentos estão abarcados pela Lei de Anistia (Lei 6.683/79), que perdoou crimes políticos cometidos entre 1961 e 1979.

O jornal argumenta que foi condenado “apenas por ter publicado a entrevista, sem emissão de qualquer juízo de valor”.

Ao reconhecer a repercussão geral, o ministro Marco Aurélio entendeu que o caso trata do “direito-dever” de informar. “Tem-se quadro em que veículo de comunicação limitou-se a estampar entrevista de terceiro, vindo a ser responsabilizado considerada ação de indenização por danos morais”, afirmou.

O ex-deputado petista morreu em 15 de outubro de 2017, aos 82 anos. Ele foi um dos 15 presos políticos soltos em 1969, em troca da libertação do embaixador norte-americano Charles Burke Elbrick.

RE 1.075.412

 

Conjur

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