Candidato negro aprovado em concurso para juiz deve ser desconsiderado de cotas

O CNJ decidiu que um candidato negro com nota para ser aprovado em ampla concorrência, em um concurso para juiz, não deve compor os 20% destinados às cotas. Assim, com a aprovação na disputa geral, mais uma vaga é liberada para a reserva cotista.

O caso em análise tratava de um candidato que obteve nota de aprovação na concorrência geral. Concorrentes não cotistas pediam que ele fosse classificado dentro da cota e, assim, liberasse a vaga. Em concordância a esse entendimento, o relator dos processos, conselheiro Aloysio da Veiga, defendeu a tese de que os negros aprovados na lista geral devem ser considerados na cota de 20%. O relator teve voto vencido.

Quem inaugurou a divergência foi o conselheiro Valtércio Oliveira. Ele ponderou que a Resolução CNJ 203 prevê expressamente que candidatos negros aprovados na ampla concorrência “não serão computados para efeito de preenchimento das vagas reservadas a candidatos negros”.

A conselheira Iracema do Vale retomou o julgamento desta terça-feira com seu voto e foi no sentido da maioria. Iracema defendeu que um candidato negro com pontuação para passar na classificação geral do certame não deve ser enquadrado na reserva.

“Os negros que tiverem entre os aprovados na ampla concorrência devem ser desconsiderados para o fim de cotas, porque já seriam aprovados de qualquer modo em virtude da nota obtida. Se a pessoa passaria no concurso, não precisa do benefício da política afirmativa.”

Votaram com a divergência os conselheiros Fernando Mattos, Valdetário Monteiro, André Godinho, Maria Tereza Uille, Luciano Frota e a ministra Cármen Lúcia. O relator, por sua vez, foi acompanhado pelos conselheiros Arnaldo Hossepian, Henrique Ávila e o corregedor João Otávio de Noronha.

Fonte: CNJ

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