Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
segunda-feira, 15 jun, 2026
segunda-feira, 15 jun, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Destaque - Carteira assinada ou diária? Entenda os direitos previdenciários de domésticas e diaristas

DestaqueJurídico

Carteira assinada ou diária? Entenda os direitos previdenciários de domésticas e diaristas

Redação
Last updated: 15/06/2026 9:28 AM
Redação
Published: 15/06/2026
Share
young hotel maid standing holding fresh clean towels
Cropped image of a young hotel maid standing and holding fresh clean towels
SHARE

Carteira assinada ou trabalho por diária: entender a diferença entre empregada doméstica e diarista é essencial para evitar problemas trabalhistas e garantir acesso a direitos previdenciários. A frequência do serviço prestado é o principal fator que define se existe ou não vínculo empregatício, segundo o advogado previdenciarista Jefferson Maleski, do escritório Celso Cândido de Souza Advogados.

De acordo com o especialista, quando a trabalhadora atua três ou mais vezes por semana na mesma residência, a legislação considera que há vínculo formal de emprego doméstico. Nesses casos, a carteira precisa ser assinada. “Se o empregador mantém uma diarista nessa frequência sem registro, pode ser acionado na Justiça e ter que pagar todos os direitos retroativos, como férias, 13º, FGTS, horas extras e multa”, explica.

Com o registro em carteira, a empregada doméstica passa a ter praticamente os mesmos direitos de qualquer trabalhador formal. O FGTS é obrigatório e recolhido mensalmente por meio do eSocial, garantindo também acesso ao seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa. Além disso, a legislação prevê aviso prévio, verbas rescisórias e estabilidade para gestantes desde a confirmação da gravidez até alguns meses após o parto.

Outro ponto importante é o controle da jornada. Segundo Jefferson Maleski, o empregador deve manter algum tipo de registro de entrada e saída da funcionária, mesmo que simples. A medida ajuda a evitar disputas judiciais envolvendo horas extras ou carga horária excessiva.

Já a diarista que trabalha até duas vezes por semana na mesma residência é considerada autônoma e, portanto, não possui vínculo empregatício. Isso, porém, não significa ausência de proteção previdenciária. O advogado explica que essas profissionais podem contribuir para o INSS como contribuintes individuais ou até como MEI, dependendo da atividade exercida.

Com as contribuições em dia, a diarista passa a ter direito à aposentadoria e a benefícios como auxílio por incapacidade temporária e salário-maternidade. “Sem contribuição, não há proteção. Muita gente acredita que apenas trabalhar garante aposentadoria, mas é necessário recolher para o INSS”, alerta o especialista.

Uma das dúvidas mais comuns, segundo o advogado, envolve profissionais que passaram anos atuando como diaristas sem contribuição previdenciária. Nesses casos, o tempo de trabalho não conta automaticamente para aposentadoria. Porém, se ficar comprovado que existia vínculo de emprego na prática, a trabalhadora pode buscar o reconhecimento judicial desse período.

O especialista também chama atenção para a fiscalização do eSocial, que se tornou mais rigorosa em 2026. “Hoje o governo cruza dados com muito mais facilidade, então ficou mais difícil manter irregularidades por muito tempo. Quem não regulariza corre mais risco de ser cobrado depois”, afirma.

Além das questões trabalhistas, Jefferson Maleski destaca que aposentados e pensionistas precisam acompanhar possíveis descontos indevidos de imposto de renda nos benefícios do INSS. Segundo ele, pessoas com doenças graves previstas em lei podem ter direito à isenção, inclusive com possibilidade de recuperar valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos por meio da Justiça.

Corregedoria Nacional abre inspeção ordinária no TJ do Maranhão
STF autoriza devolução de valores a vítimas de fraudes no INSS, mas há alertas sobre riscos
Prova de vida pode ser feita sem sair de casa
Justiça manda bloquear R$ 1 milhão de empresário para pagar advogado
Alexandre de Moares aplica nova multa de R$ 135 mil a Daniel Silveira
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?