Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: Telegram tem que bloquear perfis ou sair do ar por 48h, decide Moraes
Share
14/06/2025 2:56 AM
sábado, 14 jun, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Destaque

Telegram tem que bloquear perfis ou sair do ar por 48h, decide Moraes

adm
Last updated: 26/02/2022 6:03 PM
adm Published 26/02/2022
Share
fcpzzb abr 2111198492 1634849872 1
O ministro Alexandre de Moraes, durante sessão de julgamento sobre limite para compartilhamento de dados fiscais
SHARE

Ministro estipula multa de R$ 100 mil por dia por descumprimento

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o aplicativo de mensagens Telegram bloqueie três perfis que são utilizados para disseminar desinformação e ódio, segundo investigações. Se a ordem não for cumprida em 24 horas após a notificação, a ferramenta deve ser tirada do ar por 48 horas, a princípio, decidiu Moraes.ebcebc

Foi determinada também multa de R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento. O valor incide, separadamente, para cada um dos três perfis citados, todos ligados ao comunicador Allan dos Santos, que é alvo do Supremo em um inquérito sobre a existência das chamadas milícias digitais – grupo organizados e financiados com o objetivo de atacar pessoas e instituições específicas.

Moraes determinou o bloqueio das contas do Telegram desde janeiro, mas o Supremo não conseguiu intimar a representação no Brasil da empresa responsável pelo aplicativo. .

Na nova decisão, o ministro determinou que a notificação seja feita a um escritório de advocacia que é procurador no Brasil da empresa responsável pelo Telegram, que tem origem na Rússia e mantém hoje sede em Dubai, nos Emirados Árabes.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também tentou oficiar o Telegram para cooperação no combate à desinformação durante o processo eleitoral deste ano, mas as tentativas de correspondência não tiveram sucesso.

As autoridades temem que o Telegram seja palco para a desinformação no país por não buscar implementar meios de barrar a disseminação de informações sabidamente inverídicas. No aplicativo, por exemplo, é possível formar grupos com centenas de milhares de pessoas, que recebem mensagens simultaneamente. O principal concorrente, o WhatsApp, por exemplo, permite grupos de apenas 300 pessoas.

Fonte: agencia Brasil

SUBSEÇÃO DE IMPERATRIZ PROMOVE OFICINA DE INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL

Medidas provisórias que limitavam gastos com cultura perdem validade

Por unanimidade, STF mantém suspensão de emendas pix

Papel da Biblioteca Nacional na história do Brasil é tema do “Diálogos com o Supremo”

Queiroga: queda de casos de covid reduz pressão no sistema de saúde

Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?