Nunes Marques autoriza pesca de arrasto no litoral do Rio Grande do Sul

A União tem competência privativa para legislar sobre mar territorial e já editou normas a respeito, além de estar implementando política pública nacional de desenvolvimento sustentável da pesca de arrasto. Com esse entendimento, o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, acolheu pedido de reconsideração e suspendeu a eficácia de dispositivos de uma lei estadual do Rio Grande do Sul que proíbe a chamada “pesca de arrasto” no litoral gaúcho — a técnica consiste no lançamento de uma rede de malha bastante diminuta no fundo do mar, a partir de embarcações; arrastada, ela acaba capturando tudo o que encontra pela frente, e não apenas os animais que se pretende pescar.

A decisão é de 15 de dezembro de 2020 e foi dada no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Partido Liberal. Em dezembro de 2019, o então relator do caso — ministro Celso de Mello — negou o pedido liminar da sigla para suspender a eficácia de dispositivos da lei gaúcha, sob o entendimento de que os estados têm competência para legislar concorrentemente com a União em tema de defesa do meio ambiente. Agora, após pedido de reconsideração, a liminar foi acolhida por Nunes Marques — ministro que hoje ocupa a vaga deixada por Celso de Mello.

O diploma cuja constitucionalidade é questionada é a Lei 15.223/18, do Rio Grande do Sul. Fruto de debates com com pescadores, pesquisadores e a sociedade civil, foi aprovada por unanimidade. Seu parágrafo único do artigo 1º prevê que a lei se aplica a toda atividade de pesca exercida no estado, “incluindo a faixa marítima da zona costeira”. E seu artigo 30 (alínea “e”, inciso VI) proíbe a pesca feita com “toda e qualquer rede de arrasto tracionada por embarcações motorizadas, em todo território do Estado do Rio Grande do Sul, incluindo as 12 milhas náuticas da faixa marítima da zona costeira do Estado”.

Em sua decisão, Nunes Marques menciona que a Constituição delegou à União competência privativa para legislar sobre mar territorial e navegação marítima — incisos VI e X, respectivamente, da Constituição. Assim, em seu entendimento, compete ao Congresso Nacional, com sanção do presidente da República, dispor sobre os limites do território marítimo.

Tal disciplina consta da Lei 11.959/09, que definiu o mar territorial brasileiro como uma faixa de 12 milhas marítimas de largura a
partir da linha de baixa mar do litoral continental. E o mesmo diploma define que o mar territorial é área de atividade pesqueira.

Distinguishing
Nunes Marques reconhece que há precedentes do Supremo que reconhecem a competência legislativa concorrente em matéria ambiental, o que permite a estados que editem normas mais protetivas, em prestígio ao fortalecimento do equilíbrio federativo. Mas o ministro considera que o caso concreto tem características que afastam esse entendimento.

Uma delas é o fato de a União já ter adotado uma política pública pesqueira no estado do Rio Grande do Sul, por meio da portaria 26/83 da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca, cujo artigo 2º proíbe a pesca com a utilização de redes de arrasto a menos de três milhas náuticas.

Além disso, Nunes Marques cita que o Brasil, em iniciativa conjunta com a Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura, adotou política pública de desenvolvimento sustentável da pesca de arrasto, de modo a tentar aliar proteção ao meio ambiente e desenvolvimento sustentável. Mas essa iniciativa, segundo a decisão, contempla 14 estados brasileiros, mas não o Rio Grande do Sul.

“É dizer, já há política pública nacional bem estruturada e definida,
traçada em iniciativa conjunta com a Organização das Nações Unidas —
FAO, que permite a proteção ao meio ambiente e também à economia
local”, resume o ministro. “Havendo atuação normativa federal na definição de política pública de pesca, a legislação estadual impugnada não poderá ser colidente àquela”, completa.

Perigo da demora
Além de ter detectado a “fumaça do bom direito” — plausibilidade
da tese sobre a competência privativa da União para legislar sobre o
mar territorial —, Nunes Marques também entende que o outro requisito para a concessão da liminar — o periculum in mora — ocorre no caso concreto. Isso porque a proibição feita pela lei gaúcha afetaria pequenos pescadores que tiveram suas vidas afetadas e provavelmente perderão sua principal fonte de renda — “até mesmo no Estado de Santa Catarina”, frisou o ministro.

“Por esse ângulo, a lei estadual do Rio Grande do Sul acabou por
gerar impactos em outro Estado da Federação, a extrapolar seus limites
territoriais de competência legislativa”, disse Nunes Marques.

Ainda em dezembro, foi interposto agravo regimental contra a liminar. Por meio de despacho desta sexta-feira (8/1), o presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, entendeu o caso não se enquadra na hipótese do artigo 13, inciso VIII, do regimento interno do STF, segundo o qual é atribuição do presidente da corte decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias. “Em que pese a relevância da matéria ambiental versada, a suspensão cautelar da vigência da norma estadual não reveste a questão da urgência necessária para fins de atuação da Presidência desta Corte. Encaminhe-se o processo, por conseguinte, ao Sr. Relator, para as providências que entender cabíveis”, disse Fux.

Impactos ambientais
Segundo reportagem da revista Piauí, a liminar beneficia principalmente donos de grandes embarcações que fazem a pesca de camarão. Segundo o oceanógrafo Martin Dias, ouvido pela publicação, a pesca por arrasto tem uma seletividade muito baixa, “que não se mostra capaz de separar o que é de interesse comercial daquilo que não é”. “Por isso, gera um grande volume de descarte, o que acaba comprometendo os estoques de pescado”, afirmou.

Relatório publicado pelo pesquisador dá conta de que, entre 2010 e 2018, foram descartadas no Sul e Sudeste do país 218 mil toneladas de peixes e outros organismos capturados involuntariamente pelas redes, o que correspondeu a 40% do total pescado (551 mil toneladas). Em relação à pesca de camarões, a situação é ainda mais grave. “Para cada quilo de camarão que vemos desembarcar, há até 10 kg de outros organismos que foram descartados no mar”, disse o oceanógrafo à Piauí.

Em uma de suas tradicionais lives às quintas-feiras, o presidente Jair Bolsonaro comemorou em dezembro a decisão de Nunes Marques: “Parabéns ao nosso ministro Kassio Nunes por essa feliz liminar. Um abraço a todos, vamos pescar aí, pessoal!”.

De acordo com a reportagem da Piuaí, a decisão também beneficia o secretário de Aquicultura e Pesca, Jorge Seif Jr., órgão vinculado ao Ministério da Agricultura. A família dele é proprietária de uma grande frota de embarcações de pesca industrial e atua há décadas no setor em Itajaí (SC). Seif Jr. é personagem frequente nas lives de Bolsonaro.

Clique aqui para ler a decisão de Nunes Marques
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ADI 6.218

Conjur

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