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Destaque

TCU determina que consultoria revele quanto pagou a Sergio Moro

adm
Last updated: 28/12/2021 9:46 AM
adm Published 28/12/2021
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sergio moro27.jpeg
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A Alvarez & Marsal deve revelar quanto pagou ao ex-juiz Sergio Moro depois que ele deixou a empresa, em outubro deste ano. A determinação é do ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União (TCU), de acordo com a jornalista Monica Bergamo, da Folha de S.Paulo.

Na decisão, Bruno Dantas também determinou que seja feito o levantamento de todos os processos de recuperação judicial em que a consultoria atuou no período da “lava jato”, em ordem cronológica, para acompanhar a evolução dos negócios da empresa.

Bruno Dantas levou em consideração os pedidos feitos pelo Ministério Público junto ao TCU, apresentados pelo subprocurador Lucas Furtado.
Segundo o MP, é preciso investigar o conflito de interesses no fato de o ex-juiz Sergio Moro ter proferido decisões judiciais e orientado as condições para celebração de acordos de leniência da Odebrecht e, logo em seguida, ter ido trabalhar para a consultoria que faz a administração da recuperação judicial da mesma empresa.

Em fevereiro, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União pediu à corte a suspensão de qualquer pagamento à Alvarez & Marsal, no âmbito da recuperação judicial da Odebrecht até que o papel do ex-juiz na derrocada econômica da empreiteira seja avaliado pelo tribunal. Bruno Dantas, então, pediu esclarecimentos à Alvarez & Marsal sobre a admissão de Moro.

Em dezembro, o subprocurador fez novos pedidos, que foram agora atendidos por Bruno Dantas. Ele solicitou a obtenção, junto ao Conselho Nacional de Justiça e outros órgãos que integram o Judiciário, de informações sobre todos os processos de recuperação judicial em que as empresas do grupo Alvarez e Marsal atuaram desde 2013. Também pedia que a empresa apresentasse toda a documentação relativa ao rompimento do vínculo de trabalho com Moro.

No inicio do ano, Bruno Dantas, já havia apontado que “são gravíssimos os fatos reportados pelo Subprocurador-geral”. “Em uma situação como essa, é elevadíssimo o risco de conflito de interesse na atuação desse profissional. Em um primeiro momento, contribui para a situação econômico-financeira atualmente vivenciada pela empresa. Na sequência, passa a auferir renda junto à administradora
judicial nomeada na recuperação judicial”, afirmou o ministro.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 006.684/2021-1

Conjur

 

 

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