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Destaque

Vitória da Advocacia: TJ-PI decide pela não suspensão dos processos de IRDR dos empréstimos consignados

adm
Last updated: 15/03/2021 6:39 PM
adm
Published: 15/03/2021
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A OAB Piauí conseguiu a não suspensão dos processos de primeiro e segundo grau do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). Após entrar com pedido como Amicus Curiae, a OAB Piauí passou a acompanhar o andamento do processo, garantindo que a Advocacia não fosse prejudicada. A decisão, que atingirá cerca de 61 mil processos, foi tomada nesta segunda-feira (15), durante julgamento realizado pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça (TJ-PI).

Guilardo Cesá Medeiros, Presidente do Tribunal de Ética da OAB Piauí e representante da Seccional no julgamento, explica que, de acordo com o Código de Processo Civil (CPC), se o procedimento fosse admitido hoje, automaticamente, até o julgamento final, cerca de 61 mil processos ficariam com a tramitação suspensa e, por óbvio, todos os Advogados (as) e a sociedade seriam prejudicados.

“Tive a oportunidade de fazer sustentação oral em nome da OAB Piauí, pedindo habilitação nos autos do processo. Essa é uma decisão de extrema importância, não só para a Advocacia, mas para toda a sociedade e é importante frisar que contamos com a sensibilidade e com a compreensão do Poder Judiciário, na pessoa do Desembargador Haroldo de Oliveira Rehem, Relator do processo, que de maneira muito gentil e cortês com a Advocacia, admitiu a importância do IRDR, todavia mantendo regular tramitação dos processos que tratam de empréstimos consignados”, explica Guilardo Cesá.

Para o Presidente da OAB Piauí, Celso Barros Coelho Neto, o requerimento na condição de Amicus Curiae teve o intuito de garantir que a OAB se manifestasse nos atos processuais, defendendo os interesses da Advocacia.

“Por compreendermos a relevância da matéria, acompanhamos de perto todas as etapas do processo e tratamos diretamente com o Presidente do TJ-PI, Desembargador José Ribamar Oliveira, que acatou nosso pedido que tem reflexo direto na atividade profissional de milhares Advogados(os). Essa decisão é extremamente positiva e só conseguimos com atuação de Advogados(as) que lutam pelo fortalecimento da Advocacia”, explicou o Presidente.

O Conselheiro Federal da OAB, Raimundo Júnior, participou do julgamento e afirma que a decisão do Egrégio Tribunal de Justiça contribuiu para o debate e uniformização do tema sem prejuízo da prestação jurisdicional. “Esta foi uma decisão imprescindível ao jurisdicionado, demonstrando que o IRDR pode ser usado como instrumento de construção. Nunca vi união igual da Advocacia nos últimos dias. Recebemos contribuições de vários colegas, desde os argumentos técnicos e jurídicos a questões de relevo social. A Advocacia precisa estar unida em pautas como esta e precisa construir um debate propositivo com o Poder Judiciário Local”, disse.

De acordo com Einstein Sepúlveda, Diretor-Tesoureiro e Presidente da Comissão de Relação com o Poder Judiciário, a Seccional esteve atenta e acompanhou todo o processo. “A OAB Piauí se debruçou sobre a matéria na tentativa de sensibilização do TJ-PI para que ainda que fosse recebido, fosse sem a suspensão. Então, queremos agradecer pela sensibilidade do Tribunal em momento de pandemia como esse, reconhecendo a não necessidade de suspensão desses processos, o que atingiria toda a sociedade Piauiense e mais de 5 mil colegas Advogados(as)”, afirmou.

Rubens Vieira, Conselheiro Seccional que também atuou no processo, pontua ainda que essa decisão é muito importante para a Advocacia, sobretudo a piauiense. “Acreditamos que a modulação dos entendimentos em muito contribuirá para a fluidez dos processos que tramitam no judiciário de nosso Estado. Da mesma forma, há de se destacar a sensibilidade do Desembargador Relator em não suspender a tramitação das demandas, todos sabemos das lutas que nossos colegas cearenses e maranhenses travaram com a paralisação de seus processos, a decisão foi claramente ao encontro dos anseios da advocacia. Importante salientar ainda que aguardamos esperançosos o julgamento do mérito da questão”, finaliza.

 

Ascom OAB PI

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