Suspeito de se passar por delegado é preso pela 2ª vez ao fingir ser advogado e usar sala do TJ-PI

O homem suspeito de se passar por delegado de Polícia Civil, identificado como Afonso Soares Brandão Júnior, foi preso novamente em um apartamento na Zona Norte de Teresina. Desta vez, ele é suspeito de fingir ser advogado e usar a sala da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PI) no Tribunal de Justiça para atender as vítimas.

O homem já havia sido preso dia 12 de fevereiro, mas foi liberado em seguida. Com ele foram encontrados distintivo, arma de fogo e colete. Foi preso outras vezes suspeito de invasão de domicílio e violência doméstica e receptação.

Segundo o coordenador do Grupo de Repressão ao Crime Organizado (Greco), delegado Tales Gomes, oito vítimas que procuraram a polícia foram ouvidas.

Nota OAB/PI

A Constituição Federal assegura, em seu art. 5º, inciso XIII, que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que atendidas às qualificações profissionais que a lei estabelecer. Dessa forma, a habilitação legal para a prática dos atos privativos da advocacia depende de inscrição regular nos quadros da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.

O exercício da atividade de advocacia em todo território nacional e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem, conforme preceitua o Estatuto da Advocacia e da OAB. Sendo assim, as notícias recebidas pela Seccional da OAB/PI, em relação à prisão de um homem suspeito de apresentar-se como advogado e utilizar suas dependências no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, serão rigorosamente averiguadas, devendo esta Seccional cobrar das autoridades a apuração dos fatos, bem como a instauração do competente inquérito policial e realização de diligências.

Informamos que o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/PI não detém competência para apurar os fatos, em virtude de se tratar de condutas praticadas por não inscrito nos quadros desta Seccional.

A Seccional da OAB/PI alerta a população para que sempre consulte o Cadastro Nacional dos Advogados (CNA) para confirmar se o profissional que se apresenta como advogado(a) de fato está inscrito regularmente na instituição, antes de outorgar procuração ou antecipar qualquer valor a título de honorários.

Veja Também

Proposta determina que o poder público pague o sepultamento de vítimas do coronavírus

O Projeto de Lei 1662/20 determina que o manejo do cadáver e o sepultamento ou …