Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
sexta-feira, 5 jun, 2026
sexta-feira, 5 jun, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Destaque - Subsíndica indenizará por ofender porteiro: “sou advogada, seu pobretão”

Destaque

Subsíndica indenizará por ofender porteiro: “sou advogada, seu pobretão”

adm
Last updated: 31/07/2020 4:23 PM
adm
Published: 31/07/2020
Share
porteiro 31
SHARE

O trabalhador teria ido averiguar ocorrência de som alto quando a causídica proferiu as ofensas.

A subsíndica de um condomínio, que é advogada, terá que indenizar o porteiro por lhe proferir ofensas. O trabalhador teria ido averiguar ocorrência de som alto, quando a causídica disse: “Você não tem capacidade, está aqui porque é parente. Eu sou advogada! Que medo do seu processo! Eu vou te pagar sua indenização, seu pobretão!”. Ao decidir, a 9ª câmara Cível do TJ/MG reformou sentença.

Consta nos autos que o porteiro foi solicitado por condôminos que reclamavam do som alto na área da piscina e, assim sendo, em desconformidade com o regimento interno. O trabalhador alegou que ao se dirigir à proprietária da caixa de som foi interceptado pela subsíndica, que passou a gritar e a ameaçá-lo dizendo que ela poderia demiti-lo a qualquer momento e que ele só tinha aquele emprego por causa de parentes.

Diante das ofensas, o trabalhador começou a gravar em áudio e informou à subsíndica da gravação, que tomou seu celular para tentar apagar a gravação, ameaçando, inclusive, quebrar o objeto. Após reaver o celular, o porteiro informou que buscaria a Justiça, e teve como resposta: “Eu sou subsíndica geral! Você não tem capacidade, está aqui porque é parente. Eu sou advogada, querido! Que medo do seu processo! Eu vou te pagar sua indenização, seu pobretão!”.

O porteiro teve seus pedidos negados em primeira instância. No recurso ao TJ/MG, alegou que as gravações em áudio e vídeo comprovam a conduta agressiva da subsíndica e o ataque a sua honra.

O relator do acórdão, desembargador Pedro Bernardes, concluiu que a mulher dirigiu fortes agressões verbais ao porteiro, que estava em posição de subordinação e em seu local de trabalho. Para o magistrado, a situação feriu a honra do funcionário, que em momento algum revidou as ofensas.

Sendo assim, o colegiado, por unanimidade, condenou a advogada ao pagamento de indenização por danos morais em R$ 5 mil.

Fonte: Migalhas

Operadora de telefonia deve indenizar consumidor privado do serviço contratado
TJ-SP lança projeto-piloto de audiências de custódia por videoconferência
Ausência injustificada leva beneficiária de Justiça gratuita a pagar custas
Procon/MPPI alerta sobre golpe de reservas falsas de hospedagem
Procuradora de Justiça Clotildes Carvalho toma posse no Conselho Superior do Ministério Público do Piauí
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?