STF nega pedido para obrigar Alcolumbre a marcar sabatina de Mendonça

O ministro Ricardo Lewandowski concluiu que a análise da indicação é assunto interno do Senado Federal. 
Por Estadão Conteúdo

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira, 11, o pedido para obrigar o senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a marcar a sabatina de André Mendonça para a vaga aberta na Corte.

Após ouvir esclarecimentos do senador, o ministro concluiu que a análise da indicação é assunto interno do Senado Federal e não cabe intervenção do Judiciário.

“A jurisprudência desta Suprema Corte, em observância ao princípio constitucional da separação dos poderes, é firme no sentido de que as decisões do Congresso Nacional levadas a efeito com fundamento em normas regimentais possuem natureza interna corporis, sendo, portanto, infensas à revisão judicial”, escreveu.

A decisão foi tomada em um mandado de segurança movido pelos senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Jorge Kajuru (Podemos-GO). Eles dizem que a conduta de Alcolumbre é ‘abusiva’ e comparam o pedido a outro atendido pelo Supremo em abril, quando a Corte mandou o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), instalar a CPI da Covid.

Em manifestação enviada ao STF, Alcolumbre justificou a demora: ele afirma que ainda não pautou a sabatina porque não há ‘consenso’ em torno da indicação. O nome de André Mendonça só seguirá para votação no plenário, onde precisa da maioria absoluta dos votos dos senadores, se for aprovado antes pela CCJ.

Esta é a segunda indicação de Bolsonaro para o STF. No ano passado, ele nomeou o ministro Kassio Nunes Marques para a cadeira de Celso de Mello. Desta vez, o presidente pretende cumprir a promessa de escolher um nome ‘terrivelmente evangélico’ para a Corte. André Mendonça é pastor presbiteriano.

 


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