A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) que o Superior Tribunal Militar (STM) deverá julgar a perda da patente dos militares das Forças Armadas condenados na ação penal da trama golpista.

Com a decisão, o ex-presidente Jair Bolsonaro, que é capitão da reserva do Exército, os generais Augusto Heleno, Paulo Sergio Nogueira, Braga Netto e o almirante Almir Garnier deverão ser julgados pelo STM.
De acordo com a Constituição, o oficial das Forças Armadas pode ser expulso no caso de condenação criminal superior a dois anos de prisão.
A análise do caso pela Justiça Militar só poderá ocorrer após o trânsito em julgado da ação da trama golpista, ou seja, após o esgotamento de todos os recursos possíveis contra a condenação.
Mauro Cid
A eventual perda de patente não poderá ser aplicada no caso do tenente-coronel Mauro Cid, réu e delator na trama golpista. Cid foi condenado a dois em regime aberto e recebeu a garantia de liberdade.
Delegados
O STF também determinou que o ex-ministro da Justiça, Anderson Torres, e o ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) Alexandre Ramagem sejam demitidos dos cargos de delegado da Polícia Federal.
Eles estão afastados da corporação, mas são concursados e devem perder o cargo em decorrência de condenação pela Corte.
O que é o STM
O STM – Superior Tribunal Militar é um dos tribunais superiores do Brasil, integrante do Poder Judiciário da União. Ele é o órgão máximo da Justiça Militar da União, responsável por julgar crimes militares definidos em lei e outras questões relacionadas às Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica).
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Foi criado em 1808, sendo a mais antiga corte superior do Brasil.
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Sua sede é em Brasília.
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É composto por 15 ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal, sendo:
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10 militares de alta patente (três da Marinha, quatro do Exército e três da Aeronáutica);
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5 civis (três advogados, um juiz auditor e um membro do Ministério Público Militar).
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O que faz o STM
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Julga crimes militares cometidos por membros das Forças Armadas (e, em alguns casos, por civis, quando a lei prevê). Exemplos: deserção, motim, espionagem, insubordinação.
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Atua em segunda instância nos processos vindos das Auditorias Militares (1ª instância da Justiça Militar).
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Decide sobre recursos, revisões criminais e habeas corpus em matéria militar.
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Pode julgar militares de alta patente (generais, almirantes, brigadeiros) em crimes militares.
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Zela pela disciplina, hierarquia e justiça no âmbito das Forças Armadas.
