Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
quinta-feira, 4 jun, 2026
quinta-feira, 4 jun, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Destaque - STM encerra ano jurídico de 2025 com última sessão de julgamentos

DestaqueTribunais

STM encerra ano jurídico de 2025 com última sessão de julgamentos

Redação
Last updated: 23/12/2025 2:50 PM
Redação
Published: 27/12/2025
Share
stm
SHARE

O Superior Tribunal Militar (STM) encerrou, o ano jurídico da Corte com a realização da última sessão de julgamento do Plenário. Com isso, o Tribunal conclui oficialmente as atividades jurisdicionais de 2025. Na sessão final, os ministros analisaram três processos: dois recursos em sentido estrito e uma apelação criminal.

Ao longo do ano, o STM apreciou um total de 805 processos, todos examinados de forma individualizada, conforme as garantias do devido processo legal no âmbito penal militar. Alguns julgamentos se estenderam por mais de quatro horas, refletindo a complexidade das matérias analisadas e o aprofundamento dos debates travados em Plenário.

Com o encerramento das sessões, inicia-se o recesso do Poder Judiciário, que, no caso da Justiça Militar da União, ocorre tradicionalmente entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro. Durante esse período, os prazos processuais ficam suspensos, retomando a contagem no primeiro dia útil após o término do recesso.

STM mantém o funcionamento do plantão judiciário

Apesar da suspensão dos prazos, o STM mantém o funcionamento do plantão judiciário para a apreciação de matérias urgentes, como habeas corpus, pedidos de liminar e outras medidas que demandem apreciação imediata. Esse regime assegura a continuidade da prestação jurisdicional em situações que não admitem postergação.

As publicações de decisões e atos processuais seguem ocorrendo normalmente no Diário de Justiça Eletrônico (DJEN/DJE). No entanto, os prazos que eventualmente se iniciariam durante o recesso passam a ser contados apenas após o seu encerramento, conforme previsto no Regimento Interno do Tribunal e nas normas aplicáveis à Justiça Militar da União.

Com a conclusão do ano jurídico, o Superior Tribunal Militar consolida mais um ciclo de atividades marcado pela regularidade dos julgamentos, pela observância das garantias processuais e pela atuação contínua, mesmo durante o recesso, nos casos que exigem resposta imediata do Poder Judiciário.

Morre o médico Newton Nunes, fundador e primeiro presidente da Unimed Teresina
Lei Maria da Penha: PM-RJ registra 133 mil atendimentos em três anos
Poder Judiciário cearense oferta capacitação no sistema PJe à advocacia
Dino manda PF investigar novas irregularidades em emendas Pix
Execução contra empregado pode alcançar bens de companheira
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?