A 2ª Seção do STJ vai fixar tese vinculante sobre a obrigatoriedade de observar a tabela da OAB ao arbitrar honorários por equidade. O tema foi afetado como Repetitivo 1.388, sob relatoria da ministra Daniela Teixeira.
A controvérsia gira em torno do artigo 85, §8º-A, do CPC, incluído pela Lei 14.365/2022, que determina que o valor não pode ser inferior ao previsto pela OAB ou a 10% da causa. Há divergências internas entre turmas do tribunal.
Por maioria, a 2ª Seção suspendeu os recursos sobre o tema, evitando prejudicar o recebimento de verbas alimentares da advocacia. Apenas o ministro Raul Araújo divergiu.
STJ define por vinculante ou referencial
A ministra Daniela Teixeira destacou que a 2ª seção já havia reconhecido a obrigatoriedade de observância do parâmetro mais benéfico ao advogado, conforme precedente firmado em ação de relatoria do ministro Antonio Carlos Ferreira, mas ainda havia divergência entre turmas sobre a natureza da tabela da OAB, se vinculante ou apenas referencial.
Com base no art. 1.036 do CPC e no art. 256-I do Regimento Interno do STJ, a ministra Daniela Teixeira propôs a afetação e a suspensão dos recursos especiais e agravos que discutam a mesma questão jurídica, até o julgamento definitivo do tema.
A proposta foi aprovada por maioria de votos, vencido apenas o ministro Raul Araújo, que considerou a afetação prematura e defendeu a competência da Corte Especial para análise do tema. A ministra Nancy Andrighi declarou-se impedida.
A questão posta é a seguinte: “Necessidade de observância dos parâmetros mínimos estabelecidos no art. 85, § 8º-A, do CPC, quando da fixação dos honorários advocatícios por apreciação equitativa.”
