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Home - Destaque - STF proíbe que Justiça do Trabalho bloqueie recursos da Agespisa

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STF proíbe que Justiça do Trabalho bloqueie recursos da Agespisa

Redação
Last updated: 29/10/2025 11:22 AM
Redação
Published: 29/10/2025
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Os advogados Dr. Nelson Nery Costa e Dra. Marina Cardoso protocolaram, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), uma Reclamação Constitucional que visava à cassação de decisão proferida pela Exma. Juíza Elizabeth Rodrigues, titular da 3ª Vara do Trabalho de Teresina-PI, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22).

A controvérsia refere-se aos autos da Ação Trabalhista nº 0000617-40.2025.5.22.0003, na qual foi determinada a reintegração dos empregados, com o consequente pagamento de todos os salários e vantagens vincendos a partir da data da reintegração. A decisão também fixou o prazo de cinco dias para o cumprimento da determinação judicial, resultando em um montante mensal estimado em R$ 3.882.923,19 (três milhões, oitocentos e oitenta e dois mil, novecentos e vinte e três reais e dezenove centavos).

Na última semana, o Dr. Nelson Nery Costa esteve em Brasília (DF) para tratar de importantes questões jurídicas relacionadas à Reclamação Constitucional nº 83.149, apresentada perante o STF.
Durante o encontro com a assessoria do Ministro Cristiano Zanin, foram discutidos os aspectos técnicos da reclamação e os impactos da decisão no âmbito trabalhista e financeiro. O diálogo teve como objetivo obter esclarecimentos e encaminhamentos jurídicos que assegurem a correta apreciação da matéria constitucional envolvida.

Diálogo institucional com STF

O Dr. Nelson destacou a relevância da discussão para a segurança jurídica e a observância dos princípios constitucionais que regem as decisões judiciai e enfatizou a importância do diálogo institucional com o Supremo Tribunal Federal como instrumento de fortalecimento do Estado Democrático de Direito.

Como resultado das tratativas, foi obtida decisão favorável, na qual o STF deferiu parcialmente a liminar pleiteada, determinando a suspensão da conversão dos valores arrestados em renda em favor dos credores da autora, bem como impedindo novos bloqueios na conta corrente da parte autora, até nova deliberação a ser proferida no âmbito da presente reclamação constitucional.

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