STF define quando é possível trancar ação penal por meio de habeas corpus

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o trancamento da ação penal, por meio do habeas corpus, só é possível quando estiverem comprovadas, de plano:

  • a atipicidade da conduta;
  • a extinção da punibilidade; ou
  • a evidente ausência de justa causa.

A decisão (HC 180869 AgR) teve como relator o ministro Roberto Barroso:

Ementa

EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A HONRA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o trancamento da ação penal, por meio do habeas corpus, só é possível quando estiverem comprovadas, de plano, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a evidente ausência de justa causa. Precedentes. 2. Na concreta situação dos autos, não é possível infirmar, de plano, os fundamentos adotados pelas instâncias de origem para reconhecer a atipicidade da conduta e a inépcia da queixa-crime. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 180869 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 29/05/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-148 DIVULG 12-06-2020 PUBLIC 15-06-2020)

 

Ciências Criminais

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