Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: STF derruba decisão da Câmara e mantém ação contra Ramagem
Share
13/05/2025 7:07 AM
terça-feira, 13 maio, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
DestaqueJurídico

STF derruba decisão da Câmara e mantém ação contra Ramagem

Redação
Last updated: 10/05/2025 12:56 PM
Redação Published 10/05/2025
Share
SHARE

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou neste sábado (10) para derrubar parcialmente a decisão da Câmara dos Deputados que havia suspendido toda a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), réu na trama golpista.

Com o voto da ministra, a Primeira Turma do Supremo tem unanimidade para que Ramagem continue a responder por três dos cinco crimes imputados a ele:

tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
tentativa de golpe de Estado;
e organização criminosa.

Por outro lado, foram suspensos até o fim do mandato os crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Os ministros da Primeira Turma do Supremo analisaram uma resolução, promulgada pela Câmara, que determinava o trancamento de todo o processo penal contra Alexandre Ramagem por tentativa de golpe de Estado e outros quatro crimes.

A Constituição determina que, em caso de abertura de ação penal contra um deputado por crimes ocorridos após a diplomação, cabe à Câmara decidir se a ação terá prosseguimento ou ficará suspensa até o fim do mandato.

No caso de Ramagem, porém, o Supremo afirmou que a Casa só poderia analisar o trancamento de parte do processo referente aos crimes cometidos após a diplomação — as fatias relativas a dois dos cinco crimes.

Em votação na última quinta (8), o plenário da Câmara foi contra a manifestação enviada ao presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), pela própria Primeira Turma do STF.

Chancelada pela maioria absoluta dos deputados, a resolução da Câmara previa a suspensão do andamento de toda a ação contra Ramagem, abrindo também — em uma manobra redacional — uma brecha para que outros réus fossem beneficiados.

A discussão na Primeira Turma, portanto, avaliou o alcance da medida, aprovada por 315 votos a 143 na Câmara.
Por unanimidade, os ministros decidiram que a interpretação adotada pela Câmara não é válida. Os votos foram unânimes no sentido de que a ação continuará em três crimes.

Mas que a parte do processo relacionada a outros dois delitos, que teriam ocorrido após a diplomação de Ramagem como deputado, em dezembro de 2022, ficará suspensa.

Ou seja, Ramagem não vai responder, durante o mandato, pelos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, que estão relacionados ao 8 de janeiro.

Pela Constituição, o ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) voltará a responder criminalmente por esses crimes depois do fim do mandato.

 

STF julga a partir de sexta (30) recursos do X contra bloqueio de perfis

Presidente do STF suspende reintegração de posse em área rural de Mato Grosso

Queiroga: queda de casos de covid reduz pressão no sistema de saúde

Pleno da OAB aprova fim da cláusula de barreira para jovem advocacia

Audiência discute os limites da publicidade na advocacia

Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?