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Home - Destaque - BC dá aval e cadastro positivo deve começar a operar

Destaque

BC dá aval e cadastro positivo deve começar a operar

Redação
Last updated: 11/10/2019 1:24 PM
Redação
Published: 11/10/2019
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O Banco Central publicou a autorização para que os quatro birôs de crédito do país operem o novo cadastro positivo. Foram autorizados SPC, Serasa, Boa Vista e Quod, em publicação no Diário Oficial. Essa era a última medida que faltava para que os birôs passassem a receber dados das instituições financeiras.

O novo cadastro positivo – em que o consumidor é incluído automaticamente no banco de dados e, se quiser sair, precisa fazer a solicitação – entrou em vigor no começo de julho. Na prática, porém, nenhum dado positivo foi trocado ainda entre birôs e empresas. Do lado dos bancos, faltava o aval do BC.

Para a troca de informações com empresas prestadoras de serviços e varejistas, que agora passam a fazer parte do cadastro, o obstáculo é a padronização da troca de informações em um sistema unificado. Esse sistema está em desenvolvimento pelos birôs e deve ficar pronto até o final do ano.

O cadastro positivo é considerado um instrumento para a redução de inadimplência e de juros do crédito: conhecendo os hábitos de pagamento dos consumidores que mantêm as contas em dia – e não apenas daqueles que tiveram dívidas em atraso -, os bancos afirmam que poderiam reduzir os calotes. Mas mesmo essa afirmação tem sido feita com cautela pelo setor financeiro depois que o cadastro positivo foi aprovado, porque as regras não saíram exatamente como desejado.

Os birôs de crédito só poderão enviar a quem consulta uma nota (escore), que não terá os detalhes de todas as dívidas pagas em dia ou em atraso. Para ter acesso a essa informação, a instituição que pretende conceder crédito precisa pedir autorização expressa do cliente para a consulta dos dados abertos.

Outro obstáculo para os bancos é a “responsabilidade solidária”. Se houver um dano ao cliente, como vazamento de dados ou uma anotação indevida, eles poderão ser acionados judicialmente. Como os lucros são elevados, tendem sempre a ser condenados junto.

As informações são da FolhaPress.

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