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Notícias

Sistema eletrônico será obrigatório em todos os tribunais até o fim do ano

Redação
Last updated: 10/04/2019 9:01 AM
Redação Published 10/04/2019
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O Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), solução oferecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para otimizar a gestão penal em todo o país, será obrigatório em todos os tribunais até o final de 2019 para a tramitação de processos de execução penal, sem a possibilidade de adesão por interoperabilidade. Essa é a principal determinação daResolução CNJ nº 280 aprovada nesta terça-feira (9) pelo CNJ com critérios quanto a prazos e governança do sistema, entre outros temas.
O SEEU foi eleito como pauta prioritária na gestão do ministro Dias Toffoli devido ao seu potencial para auxiliar no enfrentamento do estado de coisas inconstitucional que caracteriza as prisões brasileiras, situação apontada pelo Supremo Tribunal Federal em 2015 (ADPF 347/2015). Desde então, o sistema passa por uma nova fase de melhoria e expansão, esforços que culminaram na norma aprovada para atualizar a Resolução CNJ nº 223/2016.
Para o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do CNJ (DMF/CNJ), Luís Lanfredi, a resolução é um passo fundamental para garantir um salto de qualidade na execução penal em um curto espaço de tempo. “Está na hora de o Judiciário dar uma resposta uniforme e eficiente para o déficit na gestão de dados que agrava a situação penal em todo o país. Essa resolução é resultado da experiência que tivemos nos primeiros anos de implantação do SEEU, quando entendemos quais gargalos deveriam ser superados e como o CNJ poderia induzir essa uniformização em parceria com os tribunais”.
Uma das principais preocupações do ato normativo é dar maior segurança e confiabilidade à gestão de dados, o que inclui a determinação de identificação única em todo o território nacional a cada pessoa com processo de execução penal em curso. Esse registro deve conter informações conforme padrões estabelecidos pelo CNJ (Resolução nº 113/2010), além de dados biométricos datiloscópicos e de identificação fotográfica.
A padronização de informações via SEEU também permitirá a extração de informações de inteligência sobre o sistema carcerário em tempo real. Ficará disponível de forma inédita, por exemplo, o registro da ocupação de vagas por unidade prisional, fomentando um debate mais qualificado sobre o problema da superlotação. A resolução ainda prevê módulo público do SEEU com acesso a dados agregados e anonimizados com o objetivo de dar mais transparência a informações sobre execução penal nos tribunais brasileiros.
Fonte: CNJ

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