A 4ª turma Recursal dos Juizados Especiais do TJ/PR manteve a condenação de um município paranaense ao pagamento de danos morais no valor de 5 mil reais a uma guarda municipal de Cascavel. A servidora teve a imagem usada em figurinhas de WhatsApp com conteúdo vexatório, veiculadas em equipamentos da Guarda Municipal.
Segundo o processo, a guarda municipal atuava como inspetora desde 2017. Em maio de 2023, tomou conhecimento de que o seu retrato era utilizado em stickers no computador da Central de Videomonitoramento de atividade laboral. As figurinhas traziam palavras ofensivas.
O município negou responsabilidade, alegando ausência de conduta atribuível ao ente ou a seus profissionais. A defesa sustenta que não houve prova suficiente de falha ou de omissão administrativa.
Para o relator, o juiz Marco Vinícius Schiebel, havia comprovação de que as figurinhas continham a imagem da servidora com termos ofensivos e estavam salvas em equipamento da GCM, com acesso restrito aos agentes. O relatório indicou divulgação entre colegas.
O magistrado explicou que houve nexo entre a omissão da Administração e o dano moral sofrido. A indenização não seria passível de redução, pois, no seu ver, o valor de 5 mil reais é suficiente para reparar o dano no caso concreto.
A decisão manteve a condenação e também fixou honorários advocatícios em 20% sobre o valor da condenação. O município teve recurso negado, mantendo o resultado anterior.
- Processo: 0041264-10.2023.8.16.0021
- Acórdão: disponível nos autos oficiais do TJPR
A condenação reforça o entendimento de que a Administração Pública pode responder por omissão quando não impede violação à honra e à imagem de indivíduos, mesmo em ambientes internos de trabalho. A servidora permanece com o direito à reparação pelos danos morais.
