O Governo Federal sancionou a lei 13.640/18, que regulamenta aplicativos de transporte privado de passageiros, como Uber, Cabify e 99. A norma foi publicada no DOU.
O projeto, agora convertido em lei, garante ao município e ao DF a regulamentação e fiscalização do serviço de transporte remunerado de passageiros por aplicativos, tendo em vista a eficiência, a eficácia, a segurança e a efetividade na prestação do serviço.
A legislação assegura a cobrança de tributos municipais, a contratação de seguros, a inscrição do motorista como contribuinte no INSS e a obrigatoriedade da CNH na categoria B com informação de que o dono do documento exerce atividade remunerada.
Além disso, o motorista deverá utilizar somente veículos com idade máxima e características exigidas por autoridade de trânsito municipal ou pelo poder público, e apresentar certidão negativa de antecedentes criminais. Caso descumpra as regras, o trabalho será caracterizado como transporte ilegal de passageiros.
Fonte: Migalhas