Resolução Eleitoral especifica crimes comuns conexos aos crimes eleitorais

A Justiça Eleitoral publicou nesta terça-feira (26) a Resolução TSE nº 23.691/2022, que passa a especificar o rol de crimes comuns que podem ser conexos aos crimes eleitorais e que, por isso, devem ser julgados pela Justiça Eleitoral.

A norma, que altera a Resolução TSE nº 23.618/2020, dá cumprimento ao determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Inquérito 4435/DF.

Segundo a resolução publicada hoje, são crimes comuns conexos aos crimes eleitorais: Peculato (crime que consiste na subtração ou desvio, mediante abuso de confiança, de dinheiro público ou de coisa móvel apreciável, para proveito próprio ou alheio, por funcionário público que os administra ou guarda); Concussão (ato de um servidor público exigir vantagem indevida para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão da função); Advocacia Administrativa; Tráfico de Influência; Corrupção Ativa e Passiva; Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional; Lavagem ou Ocultação de bens, Direitos ou Valores; Organização Criminosa; Associação Criminosa; e Crimes praticados por Milícias Privadas que abranjam mais de uma zona eleitoral.

A designação das novas zonas, feitas por meio de resolução aprovada pelos respectivos TREs, abrangerá o processamento e julgamento de inquéritos, procedimentos preparatórios, ações penais, medidas cautelares ou incidentais, autos de prisão em flagrante e audiências de custódia, mandados de segurança, habeas corpus, pedidos de colaboração premiada e de cooperação jurídica em matéria penal ou expedição de carta rogatória, entre outros.

Caberá ao juiz eleitoral da zona da condenação a execução das sentenças penais. A exceção são as sentenças que determinarem penas privativas de liberdade, que deverão ser cumpridas pela Vara de Execuções Penais de Tribunal de Justiça do estado com jurisdição na localidade.

A nova resolução foi elaborada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com a colaboração de um Grupo de Trabalho (GT) composto por servidores da Presidência daquela Corte, da Assessoria do Processo Judicial Eletrônico (ASPJE), da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) e indicados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) da Bahia, do Rio de Janeiro, do Paraná, de São Paulo e do Rio Grande do Sul, que já haviam estabelecido regulamento próprio sobre a matéria e posteriormente, pelo Regional de Minas Gerais, que passou a integrar o GT.

Imagem: Ascom TRE/PI 

Divulgação 

Fonte: TSE com adaptações do Serviço de Imprensa e Comunicação Social – IMCOS/TRE-PI.

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