Resolução define regras para a prova de vida do INSS

Foi publicada no Diário Oficial da União, a resolução que regulamenta a comprovação de vida e renovação de senha para os beneficiários do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

O documento diz que o procedimento deve ser feito anualmente, independentemente da forma de recebimento do benefício.

“A comprovação de vida e a renovação de senha deverão ser efetuadas na instituição financeira pagadora do benefício, por meio de atendimento eletrônico, com uso de biometria ou mediante a identificação por funcionário da instituição financeira ou ainda por qualquer meio definido pelo INSS que assegure a identificação do beneficiário”.

Impossibilitado de comparecer

Se a pessoa não pode comparecer à instituição financeira para fazer a comprovação de vida, o ato poderá ser feito por um procurador ou representante legal.

Para isso, ele precisa estar previamente cadastrado no INSS e só poderá ser constituído nas seguintes situações do beneficiário:

– ausente do país
– portador de moléstia contagiosa
– dificuldades de locomoção
– idoso acima de 80 anos

Nos casos específicos de segurados com dificuldades de locomoção ou idosos acima de 80, a comprovação de vida poderá feita também mediante o comparecimento de um representante do INSS à residência ou local informado pelo beneficiário no requerimento feito ao instituto, pela Central 135, pelo Meu INSS ou outros canais a serem disponibilizados pelo INSS.

EBC

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