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Renner é condenada por cláusulas abusivas em cartão da loja

Redação
Last updated: 21/07/2024 4:11 PM
Redação Published 29/03/2018
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A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, negar recurso à Renner Administradora de Cartões de Crédito, que havia tentado anular na 4ª Vara de Fazenda Pública duas multas do Procon no valor total de R$ 117 mil, por cláusulas contratuais abusivas contra o consumidor.

As multas foram aplicadas em fiscalização do Procon-RJ em 2014. A empresa tentou sem êxito anular as multas, já que a sentença concluiu pela inexistência de qualquer ilegalidade no ato punitivo e julgou improcedente o pedido da Renner. A empresa então recorreu à segunda instância, mas teve o recurso negado.

Para o relator do processo, desembargador Alcides da Fonseca Neto, a empresa violou o Código de Defesa do Consumidor, que prevê no artigo 51 a anulação de cláusulas contratuais abusivas. Em seu relatório, o desembargador Alcides observou que “a sentença, que concluiu pela inexistência de qualquer ilegalidade no ato punitivo, não merece reparo”.

Em nota, a companhia informa que irá recorrer da decisão.

Fonte: Portal New Trade

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