Regiões de litígio no Piauí serão periciadas pelo Exército Brasileiro

O governador Wellington Dias comentou, nesta quinta-feira (30), a determinação da ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o início da perícia técnica nos autos da Ação Cível Originária (ACO) 1831 onde o Piauí pede a demarcação em campo de três áreas situadas na divisa com o estado do Ceará.

A ideia é dar solução ao litígio mais antigo do Brasil, que é existente na divisa do Piauí com o Ceará. “Buscamos entendimentos com o estado do Ceará com o qual sempre tivemos uma boa relação, mas infelizmente não conseguimos a aprovação pelo legislativo”, explicou.

A primeira área, de aproximadamente 217 quilômetros quadrados, fica entre os municípios de Luís Correia e Cocal, no Piauí, e os municípios de Granja e Viçosa, no Ceará.

A Área 2 tem cerca de 657 quilômetros quadrados e situa-se entre os municípios de Cocal dos Alves e São João da Fronteira, no Piauí, e Viçosa, Tianguá, Ubajara, Ibiapina, São Benedito e Carnaubal, do lado do Ceará.

A terceira área, de aproximadamente dois mil quilômetros quadrados, é limitada, no Piauí, pelos municípios de Pedro II, Buriti dos Montes e São Miguel do Tapuio e, pelo lado do Ceará, pelas cidades de Guaraciaba do Norte, Croatá, Ipueiras, Poranga, Ipaporanga e Crateús.

O litígio

A disputa remonta aos tempos do Império e se arrasta há quase 139 anos. A disputa envolvendo as áreas surgiram após a publicação do Decreto Imperial 2012, de 22 de outubro de 1880, que alterou a linha divisória das então duas províncias.

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