Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: Regras de trabalho não transformam associado em empregado de escritório, diz TRT
Share
16/06/2025 12:34 AM
segunda-feira, 16 jun, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Notícias

Regras de trabalho não transformam associado em empregado de escritório, diz TRT

Redação
Last updated: 21/07/2024 4:10 PM
Redação Published 15/11/2018
Share
atrab 1
SHARE

A existência de uma coordenação no escritório pelos sócios não é suficiente, por si só, para comprovar a existência de subordinação. Foi o que decidiu a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF) ao negar pedido de advogada para ver reconhecido vínculo de emprego com escritório do qual era associada, o Rodrigues Pinheiro Advocacia.

De acordo com a decisão, que seguiu o voto da relatora, desembargadora Elaine Machado Vasconcelos, ficou comprovado que a advogada tinha autonomia para definir o próprio horário de trabalho e atender clientes, por exemplo.

A desembargadora disse no voto que a existência de regras para os associados não pode ser entendida como sinônimo de subordinação. “Monitorar prazos e atendimentos aos clientes são obrigações inerentes ao exercício da advocacia”, afirma a relatora.

O escritório já saiu vencedor da primeira instância. Na sentença, o juiz Francisco Luciano de Azevedo Frota disse que as testemunhas deixaram evidente que não havia subordinação, já que a advogada definia a própria agenda sem qualquer interferência e tinha seus próprios clientes.

“A existência de uma coordenação do escritório pelos sócios é requisito necessário de organização do empreendimento, e não se constitui, isoladamente, elemento identificador de subordinação”, escreveu o juiz.

Para a advogada Denise Rodrigues Pinheiro, titular do Rodrigues Pinheiro Advocacia, a decisão mostra que se as regras postas no Estatuto da Advocacia e nos provimentos do Conselho Federal da OAB forem cumpridas, não se pode falar em vínculo empregatício.

“O Estatuto da OAB prevê os delineamentos que devem ser seguidos entre as partes e, neste caso, ficou claro e evidente que todas as regras e normas foram cumpridas no contrato entre o escritório e a advogada associada”, comemora a advogada.

Fonte: Jornal Jurídico

Feriado tem saldo preocupante nas estradas piauienses

Empresas do Simples têm até amanhã para inscrever empregado no eSocial

Fogos de artifício causaram 5 mil internações em 10 anos

Curso Advocacia e Teoria do Delito: Construindo Teses de Defesa

Procon notifica Smart Fit por proibir cancelamentos de planos na pandemia

TAGGED:associadoregrastrabalho
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?