quinta-feira , março 28 2024

Receita divulga prazo para consolidação do PERT-prev

O contribuinte que aderiu ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) tem até o dia 31 desse mês para prestar as informações necessárias à consolidação dos débitos previdenciários.

        O procedimento é feito no aplicativo disponível no centro virtual de atendimento (Portal e-CAC), no endereço rfb.gov.br, das 7 às 21 horas, apenas nos dias úteis.

        As principais informações a serem prestadas são o número de prestações pretendidas e os débitos que o contribuinte deseja parcelar, lembrando que somente podem ser parcelados aqueles débitos anteriores ao mês de abril de 2017.

        A pessoa (física ou jurídica) que houver optado, por engano, por uma modalidade de parcelamento dentre as permitidas pela lei nº 13.496/2017, também poderá efetuar a correção para a modalidade efetivamente pretendida.

        É de fundamental importância que o contribuinte pague eventual saldo devedor até o dia 31 de agosto sob pena de cancelamento da sua opção. Outra condição a ser cumprida pelo optante é não possuir débitos em cobrança a partir do mês de abril de 2017.

        Os principais débitos previdenciários são as contribuições sociais devidas sobre a folha de pagamento das empresas e sobre a remuneração dos prestadores de serviços, além daquelas descontadas da remuneração dos trabalhadores e não recolhidas ao Fisco.

Fonte: Ascom

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