Justiça Federal determina que Caixa fiscalize bolões de loterias

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região acolheu pedido do Ministério Público Federal e determinou que a Caixa Econômica Federal execute um plano de fiscalização permanente das permissionárias de loterias. O objetivo é coibir a comercialização de bolão em desacordo com as normas estabelecidas.

Em provimento parcial à apelação do MPF, o TRF-3 decidiu que o plano de fiscalização deverá ser apresentado em 30 dias após o trânsito em julgado da decisão, ou seja, quando estiverem esgotadas as possibilidades de recurso. A fiscalização deverá ser implementada após 30 dias. Em caso de desobediência, será aplicada multa diária de R$ 50 mil.

A decisão é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo MPF em Bauru (SP) para que as casas lotéricas da região sejam proibidas de oferecer e comercializar bolão.

Somente se permite bolão com cotas fracionadas iguais, e a cobrança de tarifa de serviço pelas casas lotéricas incidente sobre o preço de cada cota não pode ser superior a 35%.

Na decisão, o TRF-3 afirma que a Caixa tem o dever legal de manter fiscalização permanente das permissionárias de loterias, mas tem agido com negligência, “não obstante a comprovação cabal dos atos ilegais perpetrados pelas casas lotéricas quanto à venda dos “bolões”.

Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.

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