Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: Rapaz que pichou prédio terá que doar um salário mínimo a uma ONG
Share
16/06/2025 12:28 AM
segunda-feira, 16 jun, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Notícias

Rapaz que pichou prédio terá que doar um salário mínimo a uma ONG

Redação
Last updated: 25/10/2019 6:00 AM
Redação Published 25/10/2019
Share
aarap
SHARE

Por violação ao meio ambiente artificial e ao patrimônio público, a 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso de um homem e manteve sentença de primeiro grau que o condenou por ter um pichado um prédio público (artigo 65, caput, Lei 9.605/98) em Franca, no interior do estado. Além de reparar o dano, ele terá que pagar o equivalente a um salário mínimo para uma entidade assistencial da região.

Segundo a relatora, desembargadora Ivana David, a materialidade e autoria delitivas ficaram comprovadas pelo boletim de ocorrência, laudo pericial e prova oral. Ela também afastou a tese da defesa acerca do princípio da insignificância. “Convém destacar que se constitui mera construção doutrinária, não amparada pela legislação vigente, e a sua aplicação sem maiores cuidados estimularia a prática reiterada de pequenos delitos, deixando a sociedade desprotegida”, disse.

Ivana David afirmou que conceder tal benefício também exigiria o reconhecimento concomitante de vários fatores, como a mínima ofensividade da conduta do agente, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Para a relatora, porém, o caso não se enquadra em nenhuma dessas hipóteses.

“Em que pese a defesa argumentar que o dano foi recuperado, não podemos considerar que o crime praticado pelo recorrente tem mínima ofensividade, nenhuma periculosidade social ou mesmo reduzidíssimo grau de reprovação. Aliás, nem ao menos pode se falar que o prejuízo causado foi irrisório, porquanto, apesar do documento indicar os valores de latas de tinta, há de se analisar a quantia dispendida pela vítima para reparar os danos, cerca de R$ 370,18, pelo que não há se falar em quantia insignificante”, afirmou.

Conjur

CGJ implanta Núcleo e promove workshop sobre regularização fundiária

Incorporadora indenizará comprador por atraso na entrega de imóvel

Sesc traz palestra gratuita de formação humanista para professores de Teresina

Filha é condenada por usar cartão de crédito da mãe sem autorização

A APLICAÇÃO DA DETRAÇÃO NAS PUNIÇÕES DISCIPLINARES MILITARES

TAGGED:ongpichoupredio
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?