Questões trabalhistas ligadas ao coronavírus são esclarecidas por advogado

Além de gerar graves consequências para a economia, e afetar diretamente relações de consumo, a pandemia de coronavírus também tem consequências nos aspectos trabalhistas.

Muitas empresas foram afetadas pela falta de insumos, que ocasionou inclusive pausa nas produções.

Acerca dos aspectos trabalhistas gerados pelo novo vírus, veja os esclarecimentos do advogado Rodrigo Nunes, sócio do escritório Cascione Pulino Boulos Advogados, responsável pela área trabalhista da banca.

Afastamento de funcionários

lei 13.979/20, sancionada em fevereiro pelo governo brasileiro para enfrentamento do coronavírus, considera falta justificada o período de ausência decorrente de isolamento ou quarentena.

De acordo com Nunes, os 15 primeiros dias de afastamento do empregado serão remunerados pela empresa; os demais, pelo INSS.

As empresas afetadas por falha na cadeia de fornecimento ou contágio de colaboradores têm a opção de conceder férias coletivas de pelo menos dez dias a todos os empregados e setores específicos. Há também a opção de decretar recesso, que prescinde o pagamento de 1/3 de férias, mas cujo período não será deduzido no cômputo das férias anuais.

O advogado também esclarece que as empresas não podem obrigar os colaboradores a se submeter a exames, nem impedir a realização de viagens particulares, mas pode impor o afastamento temporário nessas hipóteses. O regime de home office também pode ser adotado sem as formalidades impostas por lei.

Recomendações e viagens

Rodrigo Nunes alerta que cabe às empresas fazer recomendações expressas aos colaboradores de adotar o isolamento domiciliar se apresentarem sintomas da doença ligada ao novo vírus, e só devem retornar ao trabalho 24 horas depois da cessação dos sintomas.

Devem ser estabelecidas políticas restritivas em relação a viagens internacionais a países com grau de contaminação crítico, e regras quanto ao retorno dos que já estão no exterior.

Cabe também às empresas incentivar a comunicação por parte dos empregados de fatores de risco (como contato com pessoas infectadas ou viagens), e orientá-los quanto às formas de prevenir o contágio, bem como adotar medidas de assepsia que reduzam a transmissão.

Discriminação

As condutas discriminatórias por parte de colegas ou gestores em relação a colaboradores contaminados ou potencialmente contaminados devem ser coibidas, e são passíveis de sanções disciplinares.

Serviço

O especialista destaca que o Ministério da Saúde disponibiliza o canal telefônico oficial 136 para obtenção de informações sobre a epidemia, cuidados para prevenção e informações sobre diagnóstico e tratamento.

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