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Quase 20% dos divórcios no Brasil são oficializados em cartórios

Redação
Last updated: 02/03/2020 8:35 AM
Redação Published 02/03/2020
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As dissoluções matrimoniais diretamente em cartórios de notas já representam quase 20% dos divórcios no Brasil. De um total de 385.246 dissoluções, 73.818 foram realizadas em tabelionatos brasileiros. É o que consta nos dados divulgados pelo Censec, sistema de dados administrado pelo Colégio Notarial do Brasil, com base em pesquisa do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

De acordo com Giselle Oliveira de Barros, presidente do Censec, “o divórcio em cartório se tornou a forma mais rápida, fácil e menos burocrática de solucionar uma relação que não tenha dado certo, com o benefício de na maioria das vezes ser a maneira mais barata do que os custos de um processo judicial”.

Ainda de acordo com o Censec, o número de divórcios em cartórios cresce anualmente desde a criação da lei Federal 11.441, em vigor desde 2007. O Estado de Goiás aparece muito acima da média nacional e lidera o número de dissoluções matrimoniais extrajudiciais com 77,9%. Rio Grande do Sul aparece em segundo lugar com 66,8% e São Paulo, apesar de registrar apenas 17% dos divórcios em tabelionatos, lidera o ranking em números absolutos, totalizando 17.209 dissoluções extrajudiciais concluídas em 2018.

O Censec explica que para realizar o divórcio em cartórios de notas é necessário que ambas as partes estejam de acordo quanto à separação e a divisão dos bens, não haja filhos menores e/ou incapazes envolvidos ou, em alguns Estados como Rio de Janeiro e São Paulo, que as questões de alimentos e guarda estejam resolvidas judicialmente. É preciso estar com todos os documentos pessoais necessários em mãos, as partes estarem assessoradas por um advogado e realizar o agendamento no tabelionato de preferência do casal.

Iniciativas inovadoras em alguns Estados da federação, como RJ e SP, que permitem a realização dos atos de divórcios mesmo quando existam menores envolvidos – contanto que as questões de pensão e guarda já tenham sido estabelecidas judicialmente – , têm contribuído para o aumento da busca pelo serviço em cartório, explica o Colégio. A tendência é de aumento à medida em que esta flexibilização for ampliada para os demais Estados do país.

Informações: Censec – sistema de dados administrado pelo Colégio Notarial do Brasil.

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