quinta-feira , março 28 2024

Projeto acaba com regimes aberto e semiaberto para condenados por crimes hediondos

Condenados pela Justiça por crimes hediondos cometidos contra pessoas com violência podem perder o direito ao benefício de progressão de pena. Tramita na Casa a PEC 47/2019 prevendo que condenadas por crimes hediondos com violência — como homicídio qualificado, latrocínio, estupro, estupro de vulneráveis e assassinato de policiais — cumpram a pena inteira em regime fechado.

O texto do senador Lasier Martins (Pode-RS) retoma uma iniciativa do ex-senador Jorge Vianna, que propôs em 2017 o aumento do rigor quanto às penas. A PEC aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

— Por serem especialmente repulsivos, tais crimes merecem tratamento penal e processual penal mais pesado — afirmou o senador.

Atualmente, quem é condenado por crime hediondo pode começar a pena em regime semiaberto ou aberto devido aos benefícios de progressão de penas. Na prática, somente os criminosos com pena superior a oito anos passam pelo regime fechado. Contudo, após o cumprimento de 2/5 da condenação eles podem passar para o regime semiaberto. Os réus que recebem penalidades de quatro a oito anos começam direto no semiaberto.

Um exemplo citado pelo senador explica que, em tese, se o infrator é condenado a sete anos de prisão por estupro (pena de seis a dez anos), ele pode começar a pena em regime semiaberto. Se réu primário, pode ser beneficiado pelo regime aberto após cumprimento de 2/5 da condenação, o equivalente a dois anos e oito meses nesse caso.

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