Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
sexta-feira, 4 set, 2026
sexta-feira, 4 set, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Notícias - Prefeituras com atraso de salários não podem investir em festas de carnaval

Notícias

Prefeituras com atraso de salários não podem investir em festas de carnaval

Redação
Last updated: 24/01/2020 9:58 AM
Redação
Published: 24/01/2020
Share
aaca 2
SHARE

A procuradora-geral de Justiça do Piauí, Carmelina Moura, expediu uma recomendação, orientando Promotores de Justiça e prefeitos municipais acerca da contratação de shows e festas, inclusive carnavalescas.

 

A Recomendação se fundamenta na aplicação eficiente e razoável dos recursos públicos, com o intuito de evitar que os gestores municipais promovam festas e shows, inclusive, durante o carnaval, caso a administração pública esteja em atraso de salário com os servidores municipais, ainda que sejam somente ocupantes de cargos comissionados e contratados temporários, bem como inativos.

 

Este tipo de conduta pode se caracterizar ato de improbidade administrativa e crime de responsabilidade, com base no artigo 11 da Lei Federal nº 8.429/92, e no artigo 1º, incisos V e XIV, do Decreto Lei nº 201/67.

 

A PGJ propõe aos membros do MPPI, a instauração de procedimentos investigatórios para verificar se os gestores municipais estão cumprindo a recomendação. Caso seja constatado que o gestor promoveu festas ou shows artísticos estando com salários dos servidores atrasados, o fato deverá ser comunicado à Procuradoria-Geral de Justiça, a fim de que sejam adotadas as medidas cabíveis.

MP/PI

Rússia diz que já vacinou 100 mil pessoas contra Covid-19 e pretende chegar a 2 milhões ainda em dezembro
Cliente que não recebeu móveis planejados será indenizado em R$ 5 mil
Posse Festiva da Nova Diretoria do Clube dos Advogados
Autorizado concurso para PRF e PF
Mesmo prevista em contrato de adesão, arbitragem não prevalece quando consumidor procura via judicial
TAGGED:carnavalfiscalizacaoprefeturas
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?