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Home - Notícias - Prefeituras com atraso de salários não podem investir em festas de carnaval

Notícias

Prefeituras com atraso de salários não podem investir em festas de carnaval

Redação
Last updated: 24/01/2020 9:58 AM
Redação
Published: 24/01/2020
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A procuradora-geral de Justiça do Piauí, Carmelina Moura, expediu uma recomendação, orientando Promotores de Justiça e prefeitos municipais acerca da contratação de shows e festas, inclusive carnavalescas.

 

A Recomendação se fundamenta na aplicação eficiente e razoável dos recursos públicos, com o intuito de evitar que os gestores municipais promovam festas e shows, inclusive, durante o carnaval, caso a administração pública esteja em atraso de salário com os servidores municipais, ainda que sejam somente ocupantes de cargos comissionados e contratados temporários, bem como inativos.

 

Este tipo de conduta pode se caracterizar ato de improbidade administrativa e crime de responsabilidade, com base no artigo 11 da Lei Federal nº 8.429/92, e no artigo 1º, incisos V e XIV, do Decreto Lei nº 201/67.

 

A PGJ propõe aos membros do MPPI, a instauração de procedimentos investigatórios para verificar se os gestores municipais estão cumprindo a recomendação. Caso seja constatado que o gestor promoveu festas ou shows artísticos estando com salários dos servidores atrasados, o fato deverá ser comunicado à Procuradoria-Geral de Justiça, a fim de que sejam adotadas as medidas cabíveis.

MP/PI

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TAGGED:carnavalfiscalizacaoprefeturas
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