A prefeitura de Teresina publicou no Diário Oficial do Município, decreto que estabelece sobre adoção de medidas sanitária para enfrentamento da calamidade na saúde pública devido ao novo coronavírus (Covid-19) em Teresina no período de 13 a 18 de abril. No decreto do dia 13/04, o comércio poderia funcionar na sexta, mas nesse novo, o funcionamento só pode ser por delivery ou drive-thru neste dia.
No documento, fica autorizado, até 15 de abril (quinta-feira) o funcionamento do comércio em geral, por até nove horas diárias sendo que cada estabelecimento deve informar à Superintendência de Ações Administrativas Descentralizadas – SAADs de sua região, o seu horário de funcionamento. Além disso, os estabelecimentos devem afixar e divulgar em local visível e acessível, podendo inclusive usar as redes sociais. O horário não pode ultrapassar às 19h.
O decreto permite que o funcionamento do comércio em geral dos dias 16 (sexta-feira) a 18 (domingo) será exclusivamente para sistema delivery ou drive-thru.
Caso haja descumprimento do decreto por qualquer estabelecimento, serviço e atividade será aplicado multas, interdição total da atividade e até cassação de alvará de localização e funcionamento.
Caberá a vigilância sanitária municipal a fiscalização das medidas impostas que para tanto fará articulação com os serviços de vigilância federal e estadual, pelas equipes de fiscais das Superintendências de Ações Administrativas Descentralizadas – SAADs, Guarda Civil Municipal e Procon municipal.
Fonte: Prefeitura de Teresina