Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
sexta-feira, 4 set, 2026
sexta-feira, 4 set, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Notícias - Por falta de previsão contratual, plano de saúde não é obrigado a custear fertilização in vitro

Notícias

Por falta de previsão contratual, plano de saúde não é obrigado a custear fertilização in vitro

Redação
Last updated: 01/11/2019 9:10 AM
Redação
Published: 01/11/2019
Share
aaprev
SHARE

O juiz de Direito Jomar Juarez Amorim, da 2ª vara Cível do Foro Regional III de Jabaquara – São Paulo, negou pedido de beneficiária de plano de saúde que pedia a condenação da operadora ao custeio de fertilização in vitro.

A autora ajuizou a ação alegando que se submeteu a dois procedimentos de fertilização in vitro sem êxito e descobriu que a causa da infertilidade era sua baixa reserva ovariana, que pode levar à menopausa precoce. Sem recursos financeiros, suspendeu o tratamento de fertilização.

Na Justiça, pediu a condenação da operadora do plano de saúde ao custeio de seu tratamento de fertilização, consistente desde a retirada, implantação e congelamento de óvulos, exames, medicamentos, materiais, consultas, entre outros, para a realização da fertilização in vitro.

Ao analisar o caso, o juiz pontuou que a recusa do custeio pela ré se deu em virtude da restrição da cobertura para técnica de reprodução assistida, autorizada pela lei 9.656/98. Pontuou que a resolução normativa 428/17, da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, prescreve a cobertura da “Atividade Educacional para Planejamento Familiar”, mas destacou que a mesma resolução, em seu artigo 20, lista as exclusões permitidas aos planos de saúde.

“Dentre elas: ‘III – inseminação artificial, entendida como técnica de reprodução assistida que inclui a manipulação de oócitos e esperma para alcançar a fertilização, por meio de injeções de esperma intracitoplasmáticas, transferência intrafalopiana de gameta, doação de oócitos, indução da ovulação, concepção póstuma, recuperação espermática ou transferência intratubária do zigoto, entre outras técnicas’; ‘VI – fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, isto é, aqueles prescritos pelo médico assistente para administração em ambiente externo ao de unidade de saúde, com exceção dos medicamentos previstos nos incisos X e XI do art. 21, e ressalvado o disposto no art. 14’.”

O magistrado destacou enunciado aprovado em jornada de Direito da Saúde do CNJ que recomenda o entendimento de que a inseminação artificial e a fertilização in vitro não são procedimentos de cobertura obrigatória pelas operados de planos de saúde, salvo por expressa previsão contratual.

Segundo o juiz, o Conselho Federal de Medicina dispõe em resolução que as técnicas de reprodução assistida têm o papel de auxiliar na resolução dos problemas de reprodução humana, facilitando o processo de procriação, não se cuidando, pois, de técnica curativa ou de tratamento.

“Assim, o plano de saúde seria obrigado ao custeio do procedimento apenas se houvesse clara e expressa previsão contratual, com a devida contraprestação pela usuária.”

Migalhas

Tribunal autoriza suspensão de CNH de devedor para pagamento de dívida
Piauí tem crescimento de 6% na abertura de empresas
Apropriação indevida de lista de clientes da empresa configura justa causa
WhatsApp entra com ação contra empresas por envio de mensagens em massa
Safra recorde de 261,9 milhões de toneladas em 2022
TAGGED:direitofamiliasaude
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?