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Home - Notícias - Plano de saúde deve custear procedimento de fertilização in vitro

Notícias

Plano de saúde deve custear procedimento de fertilização in vitro

Redação
Last updated: 04/12/2018 9:34 AM
Redação
Published: 04/12/2018
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aplano
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O juiz de Direito Josivaldo Felix de Oliveira, da 1ª vara Cível de João Pessoa/PB, deferiu liminar para determinar que um plano de saúde custeie o procedimento de fertilização in vitro de casal. Na decisão, o magistrado invocou normas que versam sobre o planejamento familiar.

O casal, que é acometido de infertilidade, ajuizou ação contra o plano de saúde após negativa de cobertura de tratamento de fertilização in vitro, recomendado pela médica, sob o argumento de que o tratamento não possui cobertura contratual.

Ao analisar o caso, o juiz invocou princípio constitucional que dispõe sobre a obrigação do Estado em proteger o planejamento familiar. Também falou sobre a lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, a qual prevê como sendo obrigatória a cobertura do atendimento nos casos de planejamento familiar.

“Neste sentido, embora haja previsão no sentido de exclusão de cobertura para fertilização in vitro na referida lei, a interpretação de tais dispositivos em consonância com o que está previsto nas normas consumeristas permitem concluir ser o caso de cobertura do plano de saúde de tal tratamento por se tratar de medida de planejamento familiar.”

Na decisão, o juiz ainda classificou como abusiva a negativa da empresa sob o fundamento de ausência de cobertura contratual, porque coloca o consumidor que necessita do tratamento de saúde em situação de desrespeito à dignidade da pessoa humana.

Assim, deferiu o pedido de tutela antecipada e determinou que o plano de saúde custeie o tratamento de reprodução assistida, sob pena de multa.

Fonte: Jornal Jurídico

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TAGGED:fertilizacaoplanosaude
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