Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
sexta-feira, 5 jun, 2026
sexta-feira, 5 jun, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Notícias - Overbooking é prática abusiva, e aérea deve indenizar passageiros prejudicados

Notícias

Overbooking é prática abusiva, e aérea deve indenizar passageiros prejudicados

Redação
Last updated: 21/07/2024 4:10 PM
Redação
Published: 27/11/2018
Share
aaov
SHARE

Companhia aérea que vende mais passagens do que assentos disponíveis no avião (prática conhecida como overbooking) comete abuso e deve indenizar os prejudicados. Com esse entendimento, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação da companhia aérea TAP a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma passageira.

“É inadmissível que consumidores tenham suas expectativas frustradas em relação à viagem e, muitas vezes, sejam prejudicados em seus compromissos em razão dessa prática, que, sem dúvida, revela uma forma de as companhias aéreas repassarem para os passageiros os riscos inerentes a sua atividade empresarial, sendo, portanto, abusiva”, votou a relatora, desembargadora Myriam Medeiros da Fonseca Costa, acompanhada à unanimidade pela câmara.

A TAP já havia sido condenada em primeira instância, pela 26ª Vara Cível do Rio, mas recorreu alegando que o overbooking é uma prática mundial e corriqueira de todas as companhias aéreas. Seria uma forma de compensar o prejuízo por passageiros que compram passagens, mas não aparecem no dia do voo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

MPF apura conduta de companhias áreas em casos de atos obscenos durante voos
STJ: planos não são obrigados a cobrir condutas fora da lista da ANS
O Alcance da Justiça e Efetividade no Processo Tributário
III Conferência Nacional da Mulher Advogada já tem 40 palestrantes confirmados
Uso abusivo de bebida alcoólica cresce 14,7% no país
TAGGED:aereadecisaooverbooking
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?